domingo, 31 de maio de 2020

Lição 10 - Fale Somente a Verdade


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TEXTO BÍBLICO BÁSICO
 Provérbios 14.2-8,25

 2 - O que anda na sua sinceridade teme ao SENHOR, mas o que se desvia de seus caminhos despreza-o.
3 - Na boca do tolo está a vara da soberba, mas os lábios do sábio preservá-lo-ão.
4 - Não havendo bois, o celeiro fica limpo, mas, pela força do boi, há abundância de colheitas.
5 - A testemunha verdadeira não mentirá, mas a testemunha falsa se desboca em mentiras.
6 - O escarnecedor busca sabedoria e não a acha, mas para o prudente o conhecimento é fácil.
7 - Vai-te à presença do homem insensato e nele não divisarás os lábios do conhecimento.
8 - A sabedoria do prudente é entender o seu caminho, mas a estultícia dos tolos é enganar.
25 - A testemunha verdadeira livra as almas, mas o que se desboca em mentiras é enganador.

 Apocalipse 21.8,27
8 - Mas, quanto aos tímidos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos fornicadores, e aos feiticeiros, e aos idólatras e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago que arde com fogo e enxofre, o que é a segunda morte.
27 - E não entrará nela coisa alguma que contamine e cometa abominação e mentira, mas só os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro.
TEXTO ÁUREO

Não dirás falso                               
testemunho contra o
teu próximo.
           Êxodo 20.16

SUBSÍDIOS PARA O ESTUDO DIÁRIO

24 feira - Provérbios 22.1 Mais digno de ser escolhido é o bom nome 36 feira - Provérbios 6.16-19 O Senhor abomina a língua mentirosa 40 feira - Tiago 4.11,12 Não faleis mal uns dos outros 53 feira - João 8.39-47 O diabo é o pai da mentira 64 feira - Mateus 5.33-37 Seja o vosso falar: sim, sim; não, não Sábado - Efésios 4.25-32 Deixai a mentira e falai a verdade

OBJETIVOS
Ao término do estudo bíblico, o aluno deverá:
• entender que o falso testemunho perante autoridades é cri-me de perjúrio;
• compreender que a mentira é a grande aliada de todos os tipos de pecados;
 • concluir que o mentiroso é réprobo aos olhos de Deus, pois tem como pai o diabo.

ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

 Caro professor, para um bom planejamento de uma campanha motivacional, é preciso conhecer e analisar o público-alvo, que no caso da Escola Dominical são os membros da igreja e, mais especificamente, os alunos. Os professores podem realizar, por exemplo, uma pesquisa para avaliar o perfil dos alunos e a expectativa deles em relação às aulas e dinâmicas. É necessário um canal de comunicação aberto, em que as pessoas se sintam à vontade para fazer sugestões e reclamações. Os professores devem ser receptivos a novas ideias e estar preparados para ouvir a insatisfação dos estudantes.

A satisfação do público é essencial para a propagação de uma imagem positiva da Escola Dominical. Comparando essa situação com o mercado comercial, podemos basear-nos em pesquisas que mostram que um cliente insatisfeito costuma influenciar negativamente 13 pessoas, enquanto um satisfeito influencia apenas cinco. Por isso, os líderes precisam valorizar a opinião dos membros e apostar na divulgação boca a boca, por meio da qual os alunos incentivarão outros a participarem das classes de estudo bíblico (Revista Educação Cristã Hoje, n42. Central Gospel, 2012, p. 43).

 Deus o abençoe!

COMENTÁRIO

Palavra introdutória O nono mandamento — não dirás falso testemunho contra o teu próximo — refere-se, em primeira instância, a um tribunal de justiça onde pesa o testemunho a favor ou contra alguém. Por conta do falso testemunho, muitos são punidos indevidamente pela justiça. Há pessoas que perdem os melhores anos de suas vidas, outras, a vida toda, pagando por algo que não cometeram. Esse mandamento tem por finalidade inibir a prática da mentira e do perjúrio. Portanto, ele se apresenta como norma protetora do judiciário e dos acusados, na intenção de fazer um julgamento honesto, pois seria injusto se os testemunhos, no tribunal, fossem mentirosos.

Em Êxodo (23.1), o falso testemunho é reprovado. Todo testemunho, de qualquer natureza, deveria ser baseado na verdade (Dt 17.4; 22.20). Esse preceito também se aplica à vida particular. A mentira pode precipitar a vida humana na desgraça, arruinando a reputação e a honra dos semelhantes.

1.     O FALSO TESTEMUNHO

O falso testemunho intenciona prejudicar alguém. Ele é proferido por quem não é sensível à honra alheia e não se preocupa com o alcance destrutivo que o falso testemunho tem (Pv 26.28). A falta da verdade, seja perante um tribunal ou em qualquer instância social, no dia a dia, é um sinal de desrespeito ao próximo. O falso testemunho traz consigo a difamação, a calúnia, a injúria, a malícia, o insulto, a ofensa, e pode acabar em ódio mortal.

1.1.         O falso testemunho macula o bom nome

Do mesmo modo corno o Senhor deu um mandamento para proteger o Seu nome (Éx 20.7), Ele também deu um mandamento a fim de proteger o nome dos homens. Portanto, há um paralelo entre o nono mandamento e o terceiro.


No nome da pessoa, está a sua reputação. Mais digno de ser escolhido é o bom nome do que as muitas riquezas (...) (Pv 22.1). Biblicamente falando, muitos nomes carregavam significados relativos à personalidade das pessoas. Jacó, cujo significado é suplantador, teve um histórico de engano e mentira  (Gn 27.19-30,36), contudo, depois de um encontro transformador que teve com Deus, seu nome foi melhorado, passando a se chamar Israel, aquele que luta com Deus.

                 1.2. Os efeitos do falso testemunho

O falso testemunho pode acabar com a reputação de uma pessoa, de uma família ou de um grupo social. Não se pode repassar qualquer informação sem antes consultar a sua fonte e constatar a veracidade dos fatos.
 Por conta da difamação, pessoas perdem emprego, outras perdem amigos e até a própria família. Os interessados em extorquir posses dos outros se valem desse expediente para a obtenção de alguma vantagem financeira. Alguns tentam derrubar os que ocupam uma função privilegiada em diferentes posições da sociedade, inclusive na igreja, por meio da difamação, plantando contenda entre as pessoas (Pv 6.16-19).

1.3.         As fontes do falso testemunho

O falso testemunho pode ter origem em algum ressentimento contra alguém. Pode também nascer de uma inveja ou da influência de pessoas que tenham por hábito falar mal dos outros. Por isso, na Bíblia, está escri-to que as más conversações corrompem os bons costumes (1 Co 15.33). Além disso, as Escrituras advertem que não se fale mal de ninguém (Tg 4.11).

O novo mandamento (...) proíbe: (1) falar falsamente sobre qualquer assunto, mentir, enganar e, de qualquer maneira, conceber e arquitetar para enganar nosso próximo; (2) falar injustamente contra nosso próximo, prejudicando a reputação dele; (3) dar falso testemunho contra ele, acusando-o de coisas que ele não fez ou não sabe, caluniando, difamando, agravando o que foi feito de errado e tomando pior do que é, e, de qualquer maneira, esforçando-se para aumentar a nossa reputação à custa da ruína de nosso próximo (Bíblia de Estudo Matthew Henry. Central Gospel, 2014, p. 132).

1.4.          Os impactos da calúnia

A calúnia é crime e prevê punição severa contra o que lhe dá causa. Ela não apenas incrimina um inocente, como também dá o pior significado a coisas ditas. Torce as palavras e forja o que é falso. Essa foi a estratégia usada pela serpente no Éden para enganar o primeiro casal (Gn 3.1-7). Ela contrariou o que Deus havia dito (Gn 3.3,4). A constatação imediata de que não morreriam se confirmou do ponto de vista físico.

Ambos vieram a morrer física e espiritualmente, e a morte se estabeleceu na humanidade inteira como castigo pelo pecado (Rm 5.12).

Além disso, a calúnia é destrutiva porque se baseia na mentira. E, quando se trata de um fato real, sem envolver a mentira, o comentário é também pernicioso, difamatório. Ao se constatar que alguém está em falta, é preciso agir com ele como Sem e Jafé agiram com Noé, quando ele se embriagou com vinho e se despiu. Os dois irmãos cobriram o pai com uma capa e ainda viraram o rosto para não  verem a sua nudez, ao passo que Cam comentou, e, certamente, em tom de zombaria, sobre a nudez do seu pai. Ao voltar à sobriedade, Noé amaldiçoou o filho indiscreto (Gn 9.20-27).

Um cristão verdadeiro não explora a fraqueza de um irmão, antes, ele se compadece do irmão e se oferece para ajudá-lo mansamente, e não como juiz (Fp 4.8). Aqui, é possível fazer a diferença entre aquele que é carnal e o legítimo seguidor de Jesus, verdadeiramente espiritual.

2.     A MENTIRA

Falar sobre mentira é adentrar um campo minado onde todos os tipos de pecados se encontram. A mentira é a grande cúmplice de grande parte das transgressões. Ela nasceu na mente do diabo, por isso ele é o seu verdadeiro pai (Jo 8.44). Até mesmo grandes heróis da história bíblica mentiram e não deixaram de ser punidos por isso.


                2.1. As mentiras dos patriarcas

                  2.1.1. A mentira de Abraão

 Assim que chegou da Mesopotâmia, em sua peregrinação pelo Egito, o pai da fé, com medo de morrer, combinou com Sara, sua mulher e meia-irmã, que dissesse que eles eram apenas irmãos (Gn 12.13). O Senhor, porém, feriu Faraó, impedindo-o de tomar Sara, que era formosa à vista. Ao tomar conhecimento do fato, o rei do Egito se indignou contra Abraão e expulsou-o de lá (Gn 12.19). Embora ela fosse meia-irmã do patriarca de Israel, filha de seu pai com outra mulher, Abraão já a havia tomado por esposa (Gn 20.12).

           2.1.2. A mentira de Isaque e Jacó

Isaque repetiu o mesmo pecado de seu pai. Em Gerar, apresentou sua esposa, Rebeca, como sua irmã, mas, por um ato flagrante em que eles foram apanhados brincando, Abimeleque, rei dos filisteus, chamou Isaque e o repreendeu por haver mentido para ele (Gn 26.7-11). 2.1.3. A mentira de Jacó Jacó parece ter acumulado esse traço do pai e do avô e se tornou um homem mentiroso também. O texto bíblico dá-nos ciência de que ele enganou o pai, o irmão e o sogro (Gn 27.8-27; 30.37-43).

            2.2. As mentiras de emergência

 Existe uma forte discussão sobre as mentiras de emergên-cia. Trata-se de uma mentira de ocasião quando se tem por fim salvar alguma vida. Há casos na Bíblia em que a mentira preservou a existência.

• Raabe disse aos soldados que procuravam os espias que estes já se haviam retirado. Ela ainda apontou para os soldados o caminho onde possivelmente poderiam encontrá-los. Raabe, no entanto, havia escondido os espias no telhado. Por causa do seu gesto, ela e a família de seu pai, com tudo que tinham, foram salvos no dia em que a cidade foi destruída (Js 2.3-8; Hb 11.31).

 • As parteiras do Egito mentiram quanto às crianças hebreias, as quais elas tinham de matar por ordem de Faraó. Disseram ao rei que, quando chegavam para realizar os partos, as crianças já haviam nascido, porque as mulheres hebreias eram cheias de vigor (Éx 1.15-20).

Em ambos os casos, o que se vê é a mentira funcionando a favor da vida. Ora, a mentira é estabelecida por Deus como algo reprovável; por isso, ela consta na lista que serve de referência ao pecado: os Dez Mandamentos. O que temos, então, aqui é um conflito de valores, que, na filosofia é chamado de conflito axiológico. Quando dois valores se chocam, prevalece o valor maior, nesse caso, a lei da vida. Um dos objetivos da Lei Mosaica é a preservação da existência (Ex 20.13). Entre falar uma mentira e proteger uma vida, ou falar a verdade e sacrificar uma vida, opta-se pelo valor maior, contudo essa é uma ética situacional, e não de referência.

                      3.       AS MENTIRAS NO NOVO TESTAMENTO

3.1.         Ananias e Safira

Quase não há exemplos de mentiras registrados no Novo Testamento. Porém, dos poucos casos que existem, há um que se tornou famoso: a mentira do casal Ananias e Safira em um momento no qual a solidariedade da igreja levou os seus membros a repartirem entre si os seus bens (At 4.32-37). O movimento foi espontâneo, a começar por Barnabé, que vendeu suas propriedades e depositou o valor aos pés dos apóstolos. O gesto foi repetido por outros irmãos. Mas, o casal citado, para não ficar para trás, vendeu o que tinha, reteve a metade do valor e mentiu ao dizer que aquele era o valor inteiro. Ambos morreram perante o Senhor. Não por causa do valor, afinal, não eram obrigados a fazer aquilo, mas por causa da mentira (At 5.1-10).


         3.2. Advertências neotestamentárias

• O apóstolo João lamentou ter sido alvo de maledicência por Diótrefes, o qual chegou ao ponto de proibir os crentes de receberem o apóstolo em sua igreja (3 Jo 1.9,10).

• Tiago, em sua carta, advertiu contra a mentira quando escreveu sobre o homem de coração dobre (Tg 1.8).

As chamadas mentiras brancas são aquelas desculpas usadas por quem deseja esquivar-se de alguma situação embaraçosa, como arranjar desculpas para justificar a falta a um compromisso ou um simples atraso. Jesus, no entanto, ensinou: Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não, porque o que passa disso é de procedência maligna (Mt 5.37).

O Novo Testamento põe a verdade em destaque, pois seu objetivo maior é exaltar a pessoa de Jesus Cristo (Jo 1.14). A ordem bíblica acerca da mentira é esta: Pelo que deixai a mentira e falai a verdade cada um com o seu próximo; porque somos membros uns dos outros (Ef 4.25). A verdade é o único caminho para Deus (Jo 14.6). Por meio dela, as pessoas são libertas e reconciliadas com o Pai (Jo 8.32).

CONCLUSÃO

 O nono mandamento inibe a prática do falso testemunho. Esse pecado, em seus desdobramentos, usa de falsidade para com as pessoas, maculando os seus nomes e roubando-lhes a honra por meio de acusações, calúnias e difamações, tomando, sobretudo, como base, a mentira. Para o salvo em Cristo, o reforço para esse mandamento é: Antes, seguindo a verdade em amor, cresçamos em tudo naquele que é a cabeça, Cristo (Ef 4.15).

ATIVIDADE PARA FIXAÇÃO
1. Como é chamado o falso juramento?
R.: Perjúrio.

                                                     O Decálogo — A Ética do Sinai 69




       O nono mandamento tem conexão com o terceiro, visto que ambos enfocam o falar a verdade. A proibição primária aqui diz respeito a uma declaração falsa num processo legal. Isso pode ser visto tanto na linguagem e de maneira mais enfática em alguns dispositivos legais do sistema mosaico, como veremos no presente estudo. A construção "Não dirás falso testemunho contra o teu próximo" é exatamente a mesma nos textos de Êxodo e Deuteronômio (0x 20.16; Dt 5.20); no entanto, essas palavras no texto: hebraico apresentam diferença, mas nada que mude o sentido da mensagem que o mandamento transmite.

Em linhas gerais, temos aqui a defesa da honra. Falar a verdade é para todos os povos e em todas as épocas. Mas, no sistema mosaico, o mandamento se distingue por ser revelação e por isso mesmo se reveste de autoridade divina.

O mandamento é citado no Novo Testamento e foi resgatado pela graça e adaptado à graça. A fé cristã leva o tema para além dos tribunais, pois pertence à esfera espiritual, envolvendo a salvação, ao passo que na lei o seu aspecto é mais jurídico visando manter o equilíbrio na sociedade.

O mandamento não se restringe apenas aos tribunais. O contexto mostra que ele se refere também às palavras que usamos. Trata-se da responsabilidade pessoal de cada um falara verdade. Disse John Stott:

Este mandamento não é somente válido nas cortes de justiça. Se bem que inclui o perjúrio, também estão implícitas todas as formas de escândalo e maledicência, toda a conversação ociosa e charlatanice, todas as mentiras e os exageros deliberados e as meias verdades que distorcem a verdade. Estamos proferindo falso testemunho quando aceitamos certos rumores maliciosos e logo os transmitimos, ou quando os usamos para outra pessoa para a prejudicar criando impressões falsas, ou quando não corrigimos afirmações falsas, tanto por nosso silêncio como por nosso discurso (Basic Christianity, p. 69; apud NYENHUIS, Gerald ECKMAN, James P., 2002, p. 448).


O mandamento condena pelo menos quatro aspectos na vida humana: o falso testemunho no tribunal, a calúnia pessoal, o falar da vida alheia e a bajulação. Israel era um estado teocrático e, por não haver separação entre estado e religião, a ordem "Não dirás falso testemunho contra o teu próximo" envolvia todo o aspecto da vida do israelita. Trata-se da necessidade de cada um falar a verdade (Lv 19.11), pois o Senhor Jesus disse que o diabo é o pai da mentira (Jo 8.44).

O ASPECTO EXEGÉTICO

O verbo "dizer" em "Não dirás falso testemunho contra o teu próximo" (Êx 20.16; Dt 5.20) no Antigo Testamento hebraico é 'ãnãh "responder, testemunhar, falar", usado também em um processo jurídico, tanto nos tribunais humanos (Dt 19.16) como no tribunal divino (Is 3.9; 59.12; Jr 14.7). O termo hebraico 'éd shãqer,.. "falso testemunho, falsa acusação", reaparece na lite-ratura sapiencial (S127.12; Pv 6.19; 14.5; 19.5, 9; 25.18). A palavra 'éd, "declaração, testemunho", indica "alguém com conhecimento de primeira mão acerca de um acontecimento ou que pode teste-munhar com base num relato que ouviu" (HARRIS; ARCHER, JR.; WALTKE, 1998,  p. 1083). Tal pessoa está obrigada a testemunhar (Lv 5.1). E sheqer, "mentira, falsidade, engano", diz respeito a qualquer atividade falsa, tudo aquilo que não se baseia em fatos ou realidades. Aqui é a testemunha na qual não se pode confiar.

Entretanto, no texto paralelo em Deuteronômio, sheqer é substituído pelo substantivo hebraico shãw' que significa "fraude, engano, inutilidade, inútil, imprestável, falsidade, desonestidade, futilidade, vacuidade" (Dt 5.20). É o mesmo termo empregado no terceiro mandamento para "vão" em "Não tomarás o nome do SENHOR, teu Deus, em vão, porque o SENHOR não terá por inocente ao que tomar o seu nome em vão" (Êx 20.7; Dt 5.11). Na verdade, há uma relação entre estes dois mandamentos, como exploramos no Capítulo 4. Muitos expositores do Antigo Testamento não consideram isso uma diferença, mas uma forma de ampliar o sentido do mandamento, podendo aplicar-se tanto no campo jurídico como nos vários aspectos da vida diária. Sheqer é um termo específico, e shãw' é genérico. As versões antigas não apresentam também essa diferença. A LXX emprega pseudomar-tyréseis,122 "falso testemunho", nas duas versões do Decálogo. Isso acontece ainda em outras versões antigas como a Vulgata Latina, que traduz essas palavras por falsum testimonium, além do Pentateuco Samaritano e o Targum de ônquelos.

É no nono mandamento em que o termo "próximo" aparece pela primeira vez no texto hebraico do Decálogo como berëã'chã,.. "contra teu próximo". A palavra réa',.. "amigo, companheiro, outra pessoa", é usada para designar "vizinho, parceiro". O amigo pode ser íntimo ou ocasional. O termo ocorre mais três vezes no décimo mandamento: "... a casa do teu próximo; ... a mulher do teu próximo, ... nem coisa alguma do teu próximo" (Ex 20.17; Dt 5.21)125 e faz parte do vocabulário jurídico (Ex 21.14, 35; 22.7-10; Dt 15.2; 19.4, 5). É a mesma palavra de "Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (Lv 19.18) citada pelo Senhor Jesus (Mt 19.19). A LXX traduz pela palavra grega plésion,. "perto, próximo" ou "perto de, próximo de", que no Novo Testamento grego aparece como preposição na passagem da mulher samaritana, quando o texto diz que Sicar era perto da herdade que Jacó tinha dado a José 50 4.5). Como advérbio substantivado, ocorre 12 vezes em relação aos mandamentos do Decálogo (Mt 5.43; 19.19; 22.39; Mc 12.31, 33; Lc 10.27, 29, 36; Rm 13.9, 10; G15.14; Tg 2.8).

A expressão "teu próximo" era conhecida por qualquer judeu familiarizado com as Escrituras no período do ministério terreno do Senhor Jesus, mas parece que havia incerteza quanto a seu exato significado: "E quem é o meu próximo?"(Lc 10.29), perguntou um doutor da lei a Jesus. O contexto dos evangelhos deixa claro que os judeus daquela época consideravam como seus "próximos" apenas os amigos da mesma etnia, tribo e classe com quem matinha uma relação mútua de afinidade e intimidade. Mas não é esse o pensamento do Antigo Testamento, que inclui também os estrangeiros além dos israelitas (Ex 3.22; Lv 19.34). O segundo e grande mandamento, "Amarás o teu próximo como a ti mesmo", é a palavra final sobre o assunto. O próximo é qual-quer pessoa, independentemente de sua etnia, status, confissão religiosa ou convicção política e filosófica.


O ASPECTO JURÍDICO

O nono mandamento apresenta pelo menos três termos hebrai-cos do vocabulário jurídico: 'ãnãh, sheqer e réa'. O mandamento original aqui não é uma proibição geral contra a mentira, pois isso é assunto do terceiro mandamento, mas condena aquela mentira que prejudica o outro. Assim, o mandamento se dirige primariamente para resguardar o direito básico do cidadão israelita contra a ameaça de falsa acusação. O sistema mosaico trata a questão da falsa testemunha com a seriedade que o assunto exige. Moisés instrui os juízes de Israel tanto na esfera criminal (Nm 35.9-34) como também na esfera religiosa (Dt 17.2-7) e civil (Dt 19.14-21).

O capítulo 35 de Números traz as instruções acerca do procedimento jurídico sobre os homicídios doloso e culposo. É natural envolver testemunhas em processos dessa natureza. O julgamento de homicídio resultava em morte do culpado, por isso não podia haver erro. Era imperiosa a necessidade da imparcialidade, por isso não podia ser apenas uma só testemunha para depor contra o réu: "Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra" (Nm 35.30). A palavra de um israelita contra a de outro não poderia ser válida para se estabelecer um julgamento. 0 processo religioso estabelece: "Por boca de duas ou três testemunhas, será morto o que houver de morrer; por boca de uma só testemunha, não morrerá" (Dt 17.6). Nem mesmo um processo civil que não envolvia pena capital deveria aceitar uma só testemunha: "Uma só testemunha contra ninguém se levantará por qualquer iniquidade ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que pecasse; pela boca de duas ou três testemunhas, se estabelecerá o negócio" (Dt 19.15). Dessa maneira, esperava-se um julgamento justo e transparente, mas nem sempre essas testemunhas eram idôneas e honradas.

 Uma falsa testemunha estaria cometendo o crime em nada inferior ao crime objeto do julgamento, por isso a sentença deveria ser a mesma que se destinava ao acusado: "será condenado, e o castigo dele será o mesmo que ele queria para o outro" (Dl 19.19). Se a acusação exigia a pena de morte, ela deveria ser transferida do réu para a falsa testemunha: "vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé" (Dt 19.21). É a lexis talionis,'.a "lei de talião", estabelecida em Êxodo 21.23-25 e Levítico 24.17-20).0 Código de Hamurabi condena também as falsas testemunhas à morte (§ 9-13). Mesmo conhecendo o rigor da lei, a história registra um número considerável de personagens que não levaram em consideração o nono mandamento.

Mesmo com todos os esses recursos legais, muitos não levaram em conta o amor à verdade e à honra e, ao arrepio da lei, cometeram barbaridades. As frequentes queixas do salmista mostram que era grande o número de pessoas que descumpriam o nono mandamento (5127.12; 35.11). Quem não conhece o relato da vinha de Nabote? (1 Rs 21.1-16). Todo o protocolo da lei foi cumprido, mas faltava gente honrada e temente a Deus nesse julgamento orquestrado pela ímpia Jezabel, que levou Nabote à morte e sua propriedade confiscada pelo rei Acabe. Os profetas apresentaram diversas denúncias nesse sentido ao longo da história do Antigo Testamento (Jr 7.9; Os 4.2).

O Senhor Jesus Cristo foi a principal vitima de falso testemunho. O sistema legal de Jerusalém foi arranjado por representantes da lei cujo propósito era fazer o linchamento parecer um julgamento justo conforme determina o sistema mosaico. Seus acusadores eram as autoridades políticas e religiosas: "Os prín-cipes dos sacerdotes, e os anciãos, e todo o conselho buscavam falso testemunho contra Jesus, para poderem dar-lhe a morte, e não o achavam, apesar de se apresentarem muitas testemunhas falsas" (Mt 26.59, 60). A passagem paralela de Marcos 14.55, 56 afirma que as acusações dessas falsas testemunhas da elite do Sinédrio "não eram coerentes". Estêvão foi também vítima de falsas testemunhas. Essas pessoas foram subomadas para falarem mentiras contra um homem justo; a acusação era de blasfêmia contra Deus, contra Moisés, contra o templo e contra a lei (At 6.11-14). Assim como o Senhor Jesus, Estêvão foi condenado à morte (At 7.58-60). O apóstolo Paulo foi acusado, além das demais acusações falsas de introduzir gentios no templo de Jerusalém (At 21.27-33). Os romanos o prenderam para livrá-lo de um linchamento por parte dos judeus radicais, mas este episódio foi o inicio do fim da carreira apostólica de Paulo.

O nono mandamento não somente defende a honra, mas também a vida. A pena era a mesma destinada ao réu, caso sua culpa fosse real. Um falso testemunho pode resultar num julgamento injusto e comprometer a idoneidade da corte. Não é possível a vida numa sociedade corrompida em que o cidadão de bem não se sente seguro diante de uma corte que não oferece confiança e de um modos operandi em conluio com os corruptos (Hc 1.4). O Código de Hamurabi prevê a pena de morte para esse tipo de crime. O sistema mosaico coloca a testemunha falsa sujeita à mesma pena que ela esperava ser aplicada ao acusado (Dt 19.16-21). Mesmo assim, nunca faltou quem se apresentasse como falsa testemunha.


O ASPECTO DA VIDA DIÁRIA

O nono mandamento não se restringe apenas ao aspecto jurídico, ao perjúrio num tribunal civil ou criminal, mas se aplica também à vida diária, como o boato e o mexerico (Ex 23.1; Lv 19.16). Estes envolvem a mentira e trazem implicações profundas na vida humana. Deus condena tais práticas, e o ensino bíblico sobre o assunto começa em Moisés e se estende até o Novo Testamento. "Não admitirás falso rumor e não porás a tua mão com o ímpio, para seres testemunha falsa" (Ex 23.1). A TB traz

"Não levantarás um boato falso"; a ARA e NTLH empregam "notícias falsas". A expressão hebraica para "falso rumor' aqui é shéma' shãw'.. O termo shèma', "informação, notícia, fama, boato", é um substantivo derivado do verbo truz (shãma'), "ouvir, escutar, prestar atenção, obedecer'. Essa informação, notícia ou fama pode ser boa ou ruim e diz respeito ao que se ouve dizer (1 Rs 10.1), diferentemente de um conhecimento pessoal, de uma experiência direta: "Antes eu te conhecia só por ouvir falar, mas agora eu te vejo com os meus próprios olhos" (Jó 42.5). E o termo shãw', que significa "fraude, engano, inutilidade, inútil, imprestável, falsidade, desonestidade, futilidade, vacuidade", aparece no terceiro mandamento (Ex 20.7; Dt 5.11) e no nono mandamento na versão de Deuteronômio (Dt 5.20). O falso boato é a propagação de uma notícia infundada, não oficial e de fonte desconhecida. O contexto mostra que divulgar informação enganosa é associação com o ímpio para se tomar falsa testemunha: "E não porás a tua mão com o ímpio, para seres testemunha falsa" (Ou 23.1b). Mesmo as coisas triviais do dia a dia podem terminar na justiça, pois elas destroem a reputação de qualquer pessoa.

"Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo; não te porás contra o sangue do teu próximo. Eu sou o SENHOR" (Lv 19.16). A proibição consiste em dois preceitos paralelos que expressam a mesma ideia. O termo hebraico usado aqui como "mexeriqueiro" é "caluniador, difamador", e aparece apenas seis vezes no Antigo Testamento, indicando alguém que calunia e revela segredos (Pv 11.13; 20.19; Jr 6.28; 9.4 131; Ez 22.9). Com exceção de Ezequiel, em todas elas o substantivo vem acompanhado do verbo hãlach,.» "andar, caminhar"; isso indica tratar-se de uma expressão idiomática para o ato de caluniar. Os léxicos geralmente informam que rãkil é um termo obscuro. A Septuaginta revela nele nuances que indicam desonestidade, decepção, duplicidade e falsidade. Assim, o mexeriqueiro aqui é muito mais que a simples fofoca ou fuxico. Isso se confirma na segunda cláusula: "Não te porás contra o sangue do teu próximo. O "sangue" diz respeito à vida: "Não atentarás contra a vida do teu próximo" (ARA). A proibição nessa segunda parte significa a responsabilidade pessoal de não colocar em perigo a vida do próximo com o falso testemunho a fim de declarar o inocente como culpado.

O mexerico corriqueiro é também condenado pela Palavra de Deus (2 Co 12.20). O cristão nunca deve falar mal de um irmão na igreja (Tg 4.11). O nono mandamento proíbe toda forma de mentira, tanto aquela que se diz deliberadamente na vida diária como também sob juramento num tribunal. Tudo aquilo que se fala com o propósito de prejudicar o bom nome de alguém é pe-cado e violação desse mandamento. O Senhor Jesus Cristo citou este mandamento para o moço rico, juntamente com outros do Decálogo (Mt 19.18; Mc 10.19; Lc 18.20). Da mesma maneira, fez o apóstolo Paulo (Rm 13.9). Mas na graça este mandamento aparece na esfera espiritual e não jurídica (Ef 4.25; Cl 3.9).

"Pelo que deixai a mentira e falai a verdade cada um com o seu próximo; porque somos membros uns dos outros" (Ef 4.25). O após-tolo Paulo mostra que engendrar pensamento falso, falar mentira, propalar falsos rumores faz parte do estilo de vida do mundo pagão. Os gentios convertidos à fé cristã tinham pela frente o desafio de mudar o seu padrão de vida; precisavam agora viver como discípulos de Cristo. Verdade é aquilo que corresponde aos fatos, em contraste com qualquer coisa enganosa, a mentira (Dt 13.14; 17.4; Is 43.9). A mentira é o oposto à verdade; trata-se da prática do engano, da falsidade e da traição. No contexto bíblico, a mentira vai além da prática intelectual da desonestidade; é uma distorção do verdadeiro eu e da nossa relação com Deus e com o próximo (1 (o 2.4; 4.20).

A proibição aqui é a divulgação não oficial e de fonte desconhecida de informação ou notícia no meio do povo de Deus. A lei que manda amar o próximo proíbe o discurso nocivo, ainda mais quando o objetivo é destruir a vida ou a reputação do outro. A pessoa confiável e de bem guarda segredo e não divulga o que ouve para não prejudicar o próximo.

                                           Os dez mandamentos – Esequias soares



      Nas páginas do Novo Testamento, alétheia retém a ênfase moral e personalista que o termo paralelo hebraico tem no Antigo Testamento, embora a noção de fidelidade, com mais freqüência, seja transmitida através da palavra grega pistis. Etimologicamente, alétheia sugere que alguma coisa tenha sido descoberta, revelada, segundo a
sua verdadeira natureza, dando a ideia daquilo que é real e genuíno, em contraposição com o que é imaginário ou espúrio, ou, então, daquilo que é veraz, em contraposição com o que é falso. Porém, as referências neotestamentárias a declarações verazes tomam evidente que o conceito de verdade cognitiva deriva-se das noções de franqueza ou caráter fidedigno (ver, por exemplo, Mar. 5:33; 12:32; João 8:44-46; Rom. 1:25 e Efé. 4:25).

Três Conceitos de Verdade na Bíblia
O uso que a Bíblia faz da palavra verdade, sugere três conceitos relacionados entre si, a saber:

1. a verdade moral;
2. a verdade ontológica; e
3. a verdade cognitiva.

A base da verdade se encontra em DEUS, que é a fonte originária e o padrão de 1, a retidão; 2, o ser; e 3, o conhecimento.

1. A Verdade Moral. A verdade é um dos atributos de DEUS. Como tal, esse vocábulo se refere à integridade, ao caráter digno de confiança e à fidelidade de DEUS. Um poeta hebreu celebra esse atributo em Salmos 89, e o profeta Oseias o faz em Osé. 2:19-23. Em ambos os casos, a verdade divina é combinada com a misericórdia e o amor de DEUS. De acordo com Deuteronômio 32:4, Salmos 100:5 e 146:6, a fidelidade de DEUS é revelada por meio da criação; e, no livro de Apocalipse, esse é o atributo de DEUS sobre o qual repousa a expectação de juízo (ver Apo. 3:7,14; 6:10; 15:3,4; 19:11 e 21:5).
Visto que o caráter divino deve ser imitado pelos homens, a verdade também deveria ser uma qualidade, virtude ou atributo humano. Por esse prisma, a verdade importa em honestidade (Sal. 15:2; Efé. 4:25) e justiça civil (Isa. 59:4,14,15). Dizer a verdade, portanto, para o homem constitui uma obrigação, de tal maneira que a veracidade (verdade cognitiva) seja uma das características do homem em quem se pode confiar (verdade moral). Entretanto, espera-se de cada indivíduo que se mostre íntegro diante de DEUS e de seus semelhantes (Êxo. 18:21; Jos. 24:14). Nesse sentido moral, a verdade não é algum mero verniz superficial, pelo contrário, parte do próprio coração, distinguindo o caráter inteiro do homem interior (I Sam. 12:24; Sal. 15:2; 51:6).

2. A Verdade Ontológica. Originando-se no conceito de que o indivíduo que é inteiramente digno de confiança é veraz, temos aquele outro conceito do indivíduo que efetivamente é aquilo que se propõe a ser. Isso significa que tal indivíduo não vive uma ficção, não procura enganar ao próximo, e nem é um homem que dê um exemplo imperfeito ou negativo. Nesse sentido, “a verdadeira luz” (João 1:9) é a perfeição que João Batista refletia em parte, em sua pessoa; “o verdadeiro pão” (João 6:32) faz contraste com o imperfeito maná de Moisés; e “os verdadeiros adoradores” (João 4:23) fazem contraste com aqueles que adoravam por mera antecipação, aguardando por quem não conheciam o Messias. Os crentes tessalonicenses abandonaram seus ídolos a fim de servirem ao verdadeiro DEUS (I Tes. 1:9). CRISTO é a verdade personificada.
É nesse sentido que falamos sobre “um verdadeiro homem”, “um verdadeiro erudito” ou “um verdadeiro filho”,
dando a entender alguém que é fiel a algum ideal, que representa perfeitamente algum padrão de virtude. A teoria grega dos universais via, em todos os particulares, uma participação, em algum grau, nas formas ideais dos universais.

3. A Verdade Cognitiva. Um outro fator resultante da verdade moral é que o indivíduo veraz diz a verdade e não a mentira ou falsidade. Em DEUS, a verdade origina-se na sua onisciência, de tal modo que o atributo da verdade se refere, pelo menos em parte, ao seu perfeito conhecimento de todas as coisas (Jó 28:20-26; 38:39). Visto que DEUS é o Criador, tudo quanto sabemos depende, em última análise, do Senhor. Toda verdade é uma verdade divina. Nossas habilidades cognitivas são uma criação de DEUS, e o caráter inteligível da natureza confirma a sabedoria de DEUS. Por conseguinte, o conhecimento de DEUS é um conhecimento arquétipo, do qual o nosso conhecimento é parcial, uma imitação. Aquilo que declaramos verdadeiro, só o é à proporção que concorda com a verdade, que só se manifesta perfeitamente na pessoa de DEUS. Isso posto, a verdade terrestre é contingente, dependente, limitada, provisória. É por um motivo assim que o apóstolo dos gentios explicou que “... agora vemos como em espelho, obscuramente...”, e que somente na presença imediata de DEUS, quando estivermos na glória, é que “...veremos face a face ...”. Sim, ainda no dizer do apóstolo, agora conhecemos apenas parcialmente; no céu conheceremos tal e qual somos conhecidos. Em contraste com o nosso conhecimento refletido, a verdade arquétipa é ilimitada, imutável e absoluta. No caso do homem, a verdade permanece em formação constante; mas, no caso de DEUS, a verdade já é perfeita, completa.
Isso é expresso através do conceito do Logos, nos escritos de João, bem como na discussão, na epístola aos Colossenses, sobre o fato de estarem ocultos, em CRISTO, “...todos os tesouros da sabedoria e do conhecimento...” (Col. 2:3). O CRISTO, por intermédio de Quem todas as coisas foram criadas, e que agora sustenta a tudo em existência, é aquele que empresta, à natureza e à história, inteligibilidade, boa ordem e propósito. Conhecer a CRISTO é conhecer a fonte onisciente de toda a verdade, de todo o conhecimento, não a fim de que possamos saber de tudo quanto ele sabe, mas a fim de podermos compreender como são possíveis todo o conhecimento e toda a sabedoria. CRISTO é aquele que garante o caráter fidedigno de qualquer verdade que podemos obter.

Apesar de ser evidente, no Novo Testamento, o conceito cognitivo da verdade (ver, por exemplo, Mar. 5:33; 12:32; Rom. 1:25), é particularmente aplicado ali à mensagem anunciada por CRISTO e seus apóstolos (João 5:33; 8:31-47; Rom. 2:8; Gál, 2:5; 5:7; Efé. 1:13; I Tim. 3:15; I João 2:21-27). Um mensageiro cristão fiel fala a verdade que procede de DEUS; e, correspondendo a essa verdade de DEUS, o crente confia em DEUS, de quem procede essa verdade. A fé, pois, consiste tanto no assentimento da verdade como na dependência ao que DEUS declara. Por isso é que se lê que uma pessoa “pratica a verdade”, quando dá o seu assentimento à mensagem do evangelho e confia em CRISTO, em vista de sua “verdade moral” ou fidelidade (ver I João 1:6-8; 2:4; 3:18,19).

CHAMPLIN, Russell Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia e Filosofia. Vol. 1. Editora Hagnos. pag. 593-595.

IV. O CUIDADO COM A MENTIRA

1.  AS TESTEMUNHAS.


Sobre o Falso Testemunho (19.15-21)
Dt 19.15 Pelo depoimento de duas ou três testemunhas. Esse múltiplo testemunho concorria para a preservação da justiça. A lei mosaica era severa, e por muitas vezes requeria a punição capital, devido a crimes que na cultura moderna não seriam castigados tão severamente. Uma testemunha falsa poderia tentar eliminar um adversário prestando um testemunho falso: “Meu vizinho estava adorando um ídolo!”. A fim de impedir tão ultrajante conduta, pois, foi estabelecida a lei das “duas ou mais testemunhas”. Desse modo o perjúrio, embora não fosse eliminado de todo, pelo menos era grandemente reduzido. Já vimos essa lei em Deu. 17.6. As notas oferecidas ali aplicam-se também aqui. O depoimento de testemunhas precisava ser investigado. Os juízes e os tribunais locais não deveriam aceitar passivamente os caprichos desonestos dos homens. Juízes inquiririam as testemunhas. E as testemunhas falsas deveriam ser executadas (Deu. 19.19). Isso lançaria o temor no coração de todos, dificultando o pecado de perjúrio.
Ό uso veraz da língua, ao evitar a todo o transe a calúnia e a acusação falsa, é um dos princípios centrais da ética bíblica, sendo esse pecado condenado no nono mandamento da lei. Aqui esse principio foi expresso em linguagem leal, para uso nos tribunais (cf. Êxo. 23.1; Lev. 19.11-18)" (G. Ernest Wright, in ioc.).

As testemunhas não podiam prestar seu testemunho por meio de cartas, nem podiam enviar representantes. Era mister que comparecessem pessoalmente, a fim de serem inquiridas pelos juízes. E se houvesse 0 envolvimento de algum idioma estrangeiro, não podia haver um intérprete entre as testemunhas e os juízes. As testemunhas tinham de encarar os juízes. Cf. Núm. 35.30.

Dt 19.16 Quando se levantar testemunha falsa. É de presumir-se que os casos complicados fossem submetidos à apreciação da Corte Suprema, que funcionava no santuário central, em Jerusalém. Ver Deu. 17.18 ss.. O lugar determinado por Yahweh como o santuário central também abrigaria o Tribunal Superior, que julgaria os casos mais difíceis. Israel dispunha de severas leis de retaliação, como olho por olho e dente por dente (vs. 21), e isso precisava ser regulamentado com medidas extremas, mediante investigação e depoimento de testemunhas oculares, para que houvesse sempre julgamentos justos. Leis severas exigiam uma justiça estrita.
Dt 19.17 Então os dois homens. É provável que tenhamos aqui a descrição daqueles entre os quais tivesse surgido alguma pendência, no santuário central; mas, se um concilio local estivesse envolvido, então deveriam prevalecer as mesmas regras de justiça. O vocábulo no singular, “juiz”, que ali aparece (vs. 9), talvez seja uma referência ao sumo sacerdote, que era o juiz supremo em Israel. A passagem de Deuteronômio 17.8-13 aborda a Corte Suprema, e nas notas expositivas a respeito, dou informações acerca dos oficiais que operavam ali, bem como dos tribunais secundários. Ver também Deu. 16.18 ss.. Nesse versículo 18 dou informações específicas sobre a estrutura dos antigos tribunais de Israel.

Homens. Mulheres não podiam servir de testemunhas. Ver Bartenora, see. 5. Esse mesmo documento antigo assevera que tanto as testemunhas quanto os acusados tinham de dar e ouvir o testemunho estando de pé.
Perante o Senhor. Assim foi dito porque o tribunal e suas regras de ação tinham sido estabelecidos por ordem divina. DEUS era o observador silente que acompanhava 0 processo inteiro de justiça, e a Sua presença inspiraria os juízes a impor uma justiça estrita.
O comparecimento pessoal era uma necessidade. Ninguém podia escrever uma carta ou enviar um seu representante.
Diante dos sacerdotes e dos juízes.

Dt 19.18 Os juízes indagarão bem. Investigações criteriosas faziam parte do dever dos tribunais, em Israel. Ninguém podia mostrar-se frívolo, nessas ocasiões. Com freqüência, a punição capital era o fim do julgamento. O Targum de Jonathan refere a um exame e interrogatório completo das testemunhas. Ver Deu. 17.4, quanto à expressão “indagarás bem”. Ver também Deu. 13.12-14 e 17.9. O trecho enfatiza a questão. Não se permitia testemunho por “ouvir dizer”, em Israel.

Dt 19.19 Assim exterminarás o mal do meio de ti. O próprio Yahweh cuidaria para que os tribunais de justiça de Seu povo não falhassem. Se alguma testemunha falsa fosse descoberta pelas investigações, então tal indivíduo sofreria exatamente 0 castigo que tinha esperado infligir sobre seu vizinho ou conhecido inocente.
A questão era levada “perante o Senhor” (vs. 17), porquanto era 0 tribunal do Senhor e os juízes do Senhor estavam julgando o caso. Sua presença, invisível mas real, seria garantia absoluta da justiça.
O castigo poderia tomar a forma de uma multa, de açoites, da perda de um dos membros do corpo, ou então de execução por apedrejamento, estrangula- mento, execução na fogueira ou morte à espada.

 As testemunhas falsas seriam sujeitadas a uma dessas punições, sem importar qual delas tivesse sido planejada para o homem falsamente acusado.
Dt 19.20 ... o ouçam e temam. Aqueles que sobrevivessem ao incidente (como a família do homem que tinha cometido perjúrio), bem como a população em geral, que ouvisse falar sobre o caso, temeriam, desencorajando o crime de perjúrio. E embora isso não eliminasse 0 mal das testemunhas falsas, essa prática odiosa ficaria grandemente reduzida.

CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 830.

Falsas testemunhas (19: 15-21). 

A prática do perjúrio é proibida no decálogo (5 : 20). Para desestimular o perjúrio, contudo, certas medidas judiciais foram estabelecidas. Esta breve seção trata de todo o assunto das testemunhas e, em especial, da falsa testemunha, que tem sido uma ameaça à sociedade em todas as épocas e entre todos os povos.
Dt 20.15. É perfeitamente provável que Moisés formulasse uma única lei apodítica com referência ao falso testemunho. Podemos postular tal lei nos seguintes termos: Uma única testemunha não terá ganho de causa (lit. “ficará de pé”) contra outrem com respeito a um crime qualquer.
Na explanação subsequente a tal lei aparece a cláusula de que duas ou três testemunhas são necessárias antes que uma acusação possa ser sustentada.
Dt 20.16-20. O caso da testemunha maliciosa (lit. “testemunha de violência”, i.e. seu testemunho levaria a um ato de violência) é agora discutido.

Quando tal testemunha declarava que o acusado era culpado de um ato errado (lit. “desvio”, i.e. deserção, apostasia ou má conduta moral ou religiosa), as duas partes em litígio tinham que comparecer perante Javé para responder aos sacerdotes e juízes que estivessem oficiando na ocasiões. O tribunal localizado no santuário central parece ser o que se tem em vista nesta passagem (cf. 17: 8-13). Depois de cuidadoso exame os juízes (provavelmente todo o grupo de sacerdotes e juízes) dariam o veredito.

Se a testemunha fosse falsa receberia o castigo que se tencionava dar ao acusado. Desta maneira o mal seria “queimado” (exterminado) de Israel e o perjúrio desestimulado.

Dt 20.21. A penalidade para o falso testemunho estava de acordo com a lex talionis, ou lei da retaliação (cf Êx 21: 23ss.; Lv 24:17ss.), i.e. olho por olho, dente por dente, etc.I39 Este princípio é freqüentemente mal entendido. Longe de estimular a vingança, ele limita a vingança e serve como guia para um juiz ao fixar este a penalidade compatível com a seriedade do crime. O princípio não era, assim, o de dar margem à vingança, mas o de garantir a justiça, Lei semelhante era conhecida em outras partes do mundo semítico. Algumas sociedades faziam uso de compensações monetárias em alguns casos.141 Basicamente, a lex talionis expressa a opinião de que a vida do indivíduo é algo sagrado, sem equivalente material (cf. 12:23, 24; 15:9; 21:8; 22:6; 7; 25:11,12). A crítica feita por JESUS a esta lei (Mt 5: 38ss.) surgiu de seu emprego para regular a conduta entre dois indivíduos. CRISTO não a rejeitou como princípio de justiça que deveria ser empregado nos tribunais terrenos. Com respeito a relacionamentos interpessoais Ele propôs o ideal da fraternidade, princípio marcadamente forte em todo o livro de Deuteronômio. Estender a lex talionis ao domínio interpessoal equivalia a destruir a lei de DEUS.
I. A. Thompson. Deuteronômio Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 208-209.

Os Falsos Testemunhos vv. 14-21

Aqui está um estatuto para impedir fraudes e perjúrios. Pois a lei divina protege os direitos e as propriedades dos homens. Ela é uma mui grande amiga da sociedade humana e do interesse civil dos homens.
T Uma lei contra fraudes, v. 14. 1. Aqui está uma instrução implícita, dada aos primeiros colonizadores de Canaã, para que fixassem marcos, segundo a distribuição da terra às diversas tribos e famílias. Observe que a vontade de DEUS é que cada um tenha o que for seu, que todos os bons meios sejam usados para evitar invasões e conflitos, e que ninguém faça ou receba o mal. Quando o direito é estipulado, deve-se tomar cuidado para que não seja, posteriormente, removido. E, se possível, que não haja oportunidades para disputas. 2. Uma lei expressa à posteridade, para que não removesse estes marcos que assim tinham sido fixados a princípio, para que um homem, secretamente, não obtivesse para si aquilo que era de seu vizinho. Este é, sem dúvida, um preceito moral, e ainda em vigor, e a nós ele proíbe:

(1) Invadir o direito de qualquer pessoa, e tomar para nós aquilo que não nos pertence, por qualquer artifício ou procedimento fraudulento, como falsificar, ocultar, destruir ou alterar certificados e escritos (que são os nossos marcos, em função dos quais são feitas as apelações), ou modificar cercas, marcos e limites. Embora os marcos fossem colocados pelas mãos do homem, ainda assim, segundo a lei de DEUS, aquele que os removesse seria um ladrão e um saqueador. Que cada homem fique satisfeito com a sua própria sorte, e seja justo com seus vizinhos, e então não teremos nenhum marco removido.

(2) Este preceito nos proíbe de semear a discórdia entre vizinhos, e fazer qualquer coisa que ocasione disputa e processos judiciais, o que é feito (e muito mal feito) confundindo aquelas coisas que deveriam determinar as disputas e decidir as controvérsias. E:

 (3) Também nos proíbe de romper a ordem e a constituição estabelecidas do governo civil, e alterar costumes antigos sem justa causa. Esta lei sustenta a honra das prescrições. Consuetudo facit jus - O que é costume deve ser considerado como lei.


Uma lei contra perjúrios, que estabelece duas coisas: 1. Que uma única testemunha jamais deveria ser aceita para dar evidência em uma causa criminal, de modo que a sentença fosse proferida com base no seu testemunho, v. 15. Esta lei já foi vista antes, Números 35.30, e neste livro, cap. 17.6. Isto foi decretado a favor do prisioneiro, cuja vida e honra não deveriam estar à mercê de uma pessoa particular que tivesse algum ressentimento contra ele, e por precaução, para que o acusado não dissesse aquilo que não pudesse confirmar através do testemunho de outra pessoa. Esta lei coloca a humanidade, com justiça, em uma posição vergonhosa, considerando-a como falsa e indigna de confiança. Segundo ela, deve-se suspeitar de todos os homens. Porém é uma honra para a graça de DEUS que o relato que Ele deu, a respeito do seu Filho, seja confirmado tanto no céu quanto na terra, por três testemunhas, 1 João 5.7. “Sempre seja DEUS verdadeiro, e todo homem mentiroso”, Romanos 3.4. 2. Que uma falsa testemunha deveria receber a mesma punição que fosse infligida à pessoa que ela acusasse, vv. 16-21.

 (1) O criminoso aqui é uma falsa testemunha, de quem se diz que “se levanta” contra um homem, não somente porque toda testemunha se levantava quando apresentava sua evidência, mas porque uma falsa testemunha, na verdade, se levanta como um inimigo e um assaltante contra aquele que ela acusou. Se duas, ou três, ou muitas testemunhas, estivessem de acordo em um falso testemunho, todas estariam sujeitas à acusação, por esta lei.

(2) A pessoa prejudicada ou correndo riscos pelo falso testemunho é considerada como sendo demandante, v. 17. E se a pessoa fosse levada à morte, com base nas evidências, e posteriormente se descobrisse que eram falsas, qualquer outra pessoa, ou os próprios juízes, ex ofício - em virtude do seu ofício, poderiam exigir que a falsa testemunha se explicasse.


(3) Causas deste tipo, tendo em si uma dificuldade extraordinária, deviam ser levadas diante da corte suprema, os sacerdotes e juízes, dos quais se diz que estão perante o Senhor, porque, assim como os outros juízes ficavam às portas das cidades, também estes, à porta do santuário, cap. 17.12.

(4) Deveria haver grande cuidado no julgamento, v. 18. Deveria ser feita uma investigação diligente quanto ao caráter das pessoas, e todas as circunstâncias do caso. Tudo isto devia sei' comparado, para que a verdade pudesse ser descoberta. Quando a investigação fosse realizada de um modo fiel e imparcial, eles poderiam esperar que a Providência os auxiliasse.


(5) Se ficasse evidente que um homem tinha, conscientemente e perversamente, dado falso testemunho contra seu próximo, embora o mal que lhe desejava não tivesse sido realizado, este deveria sofrer a mesma penalidade à qual seu próximo estaria sujeito, devido à sua evidência, v. 19. Nec lex estjustior idla - Nenhuma lei poderia ser ma is justa. Se o crime do qual ele acusasse seu próximo devesse ser punido com a morte, também o homem que deu falso testemunho deveria ser condenado à morte. Se a punição fosse açoitamento, ele deveria ser açoitado. Se fosse uma multa financeira, ele deveria ser multado também. E, como para aqueles que não levassem em consideração a atrocidade do crime e a necessidade de impedi-lo, pareceria ser uma punição muito dura, por ter dito algumas palavras, especialmente quando nenhum mal tinha, realmente, sido feito, aqui está acrescentado:
“O teu olho não poupará”, v. 21. Nenhum homem precisa ser mais misericordioso do que DEUS. O benefício que resultará, para o público, desta severidade, a recompensará com abundância: “Para que os que ficarem o ouçam, e temam”, v. 20.

Tais punições exemplares seriam advertências a outros, para que não empreendessem nenhuma maldade deste tipo, quando vissem como aquele que fez a cova e a escavou havia caído nela.


HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 618-619.

2. OS DANOS.

Êx 21.23-25 A Lei de Talião.

Temos aqui a declaração clássica da retaliação olho por olho, dente por dente. Nesse caso, a punição era de acordo com a natureza do crime cometido, de maneira a mais literal possível. Ver também Lev. 24.19,20 e Deu. 19.21 quanto a notas expositivas sobre essa lei. Tal lei provia uma retaliação em proporções exatas, evitando-se assim os exageros.
O termo “dano” (vs. 23), talvez aluda de volta ao vs. 22: um homem, em briga com outro homem, viria a ferir a mulher grávida deste, que viera em seu socorro. Se o ferimento não provocasse somente aborto, mas também a morte da mulher, então a lei determinava “vida por vida”, a primeira declaração geral da lex talionis. E o culpado era executado. Nesse caso, a palavra “dano” aponta para a morte da mulher. Embora o culpado tivesse matado a mulher sem intenção de fazê-lo, visto ter a mulher grávida e seu filho ainda não nascido, o caso se agravava tanto que passava a ser considerado como assassinato intencional.

Mas há estudiosos que pensam que o vs. 23 dá início a uma nova seção. Nesse caso, não há qualquer vinculação com o vs. 22. E, assim sendo, “vida por vida” passa a aludir à ideia de homicídio não intencional, já discutido nas notas sobre o vs. 12, ideia que seria aqui considerada de maneira geral. Por conseguinte, a lex talionis começaria por crimes que merecessem punição capital.

Bons intérpretes têm visto a questão por um ângulo ou por outro. Mas mesmo que o vs. 22 esteja em pauta, a expressão “vida por vida” deve ser entendida como uma declaração geral de que o homicídio intencional precisava ser punido com a execução do culpado!
Alguns estudiosos cristãos pensam que o aborto é um homicídio, pois pensam que o texto presente indica que o aborto envolvia a punição capital do culpado. Mas isso dificilmente concorda como vs. 22. Se a mulher não fosse ferida, então o simples aborto (nesse caso, provocado), era punível mediante mera muita.

Mas se tem de ser classificado ou não como uma homicídio envolve uma complicação difícil de resolver.
A lex talionis é mais antiga que a legislação mosaica, e vestígios dessa antiga lei podem ser encontrados em muitas culturas e em muitos antigos códigos legais.

Olho por olho...Alex talionis requeria uma retaliação exata. A vantagem dessa lei é que ela evitava exageros na aplicação da punição. Neste versículo são enfocadas porções específicas do corpo humano: olho, dente, mão, pé. Se alguém prejudicasse um dente de outrem, seu dente seria prejudicado; se prejudicasse um pé, seu pé sofreria dano idêntico.
Mas também devemos ver neste versículo um uso metafórico. Os crimes precisam ser punidos com precisão, e não de forma leniente e nem exagerada. Tais castigos poderiam nada ter a ver com membros literais do corpo humano. Este versículo condena a leniência geral que caracteriza nosso moderno sistema judicial.

Os vss. 26 e 27 voltam à questão dos escravos; e nesse caso, não havia aplicação da lex talionis, porque os escravos eram considerados propriedades, pelo que a lei era mais branda em seus castigos nos casos de ferimentos produzidos contra escravos. Os escravos não eram tratados como iguais e nem possuíam direitos iguais às pessoas livres. Mas entre seres humanos livres, a lei tinha aplicação estrita.

A lex talionis produziu a mutilação generalizada de muitas pessoas, porquanto impunha a aplicação da punição em proporções exatas aos danos causados em alguém. Por essa e outras razões, posteriormente buscaram-se alternativas para a lex ía/ionis. E, então, a leniência na aplicação das penas veio a tornar-se a regra geral. Essa leniência, por sua vez, pode tornar-se tão acentuada que o criminoso nem mais chega a sentir o peso do castigo. De fato, em alguns países, como em nosso Brasil, chega-se a pensar que os direitos humanos, evocados em defesa dos culpados, esquece totalmente as vítimas dos criminosos. Agora, espera-se que 0 pêndulo da justiça comece a pender de novo, paulatinamente, na direção contrária, e que os direitos das vítimas passem a ser melhor reconhecidos.
Jarchi e outros intérpretes judeus informam-nos que, quando a pena imposta era a perda de um olho, tal pena começou a ser substituída por uma multa correspondente ao preço de um olho.

A lei era regulamentada pelos anciãos que atuavam como juízes. Não era permitida a retaliação individual, da parte de pessoas particulares. Fica entendido, embora não seja dito francamente, que tais injúrias tinham sido infligidas a propósito. Não obstante, é perfeitamente possível que até mesmo danos infligidos acidentalmente eram cobertos pela lex lalionis. Essa lei, embora aparentemente uma boa medida para assegurar a justiça, na prática permitia muitos abusos e absurdos. Como um princípio, entretanto, nos ministra uma lição necessária.

Queimadura... ferimento... golpe. Qualquer tipo de dano que um homem possa provocar em outro, deveria ser castigado com um dano similar. Os Targuns dos judeus de novo pensam que a interpretação deve ser metafórica. Ou seja, uma justa retaliação deveria ser aplicada por meio de multas, como “o preço de uma queimadura” (Targum de Jonathan), ou coisa parecida. As Doze Tábuas da primitiva legislação romana continham itens assim. Favorino objetava à aplicação literal da retaliação. Como se poderia fazer um ferimento em alguém que correspondesse, exatamente, ao ferimento que se fizera contra alguém? (Apud. Gell. Noct. Attic. 1.20 g. 1). Na primitiva sociedade romana, os castigos eram negociados. Quando não se podia chegar a um acordo, então era aplicada a literalidade. Josefo falou em dinheiro pago pelo ferimento feito em um olho (Antiq. 1.4 c. 33,35).

CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 400.

O cuidado particular que a lei teve com as mulheres grávidas, para que nenhum mal lhes fosse feito que pudesse provocar o seu aborto. A lei da natureza nos obriga a sermos muito ternos neste caso, para que a árvore e o fruto não sejam destruídos ao mesmo tempo, vv. 22,23. As mulheres grávidas, que desta maneira são tomadas sob a proteção especial da lei de DEUS, se viverem no temor a Ele, podem, ainda, crer estar sob a proteção especial da providência de DEUS, e ter esperança de que serão salvas ao darem à luz. Nesta ocasião, é introduzida aquela lei geral de retaliação à qual o nosso Salvador se refere em Mateus 5.38:

“Olho por olho”. Bem: 1. A execução desta lei não é, com isto, deixada nas mãos de pessoas individualmente, como se todo homem pudesse vingar-se, pois isto causaria confusão universal e tornaria os homens como os peixes do mar. A tradição dos anciãos parece ter colocado este disfarce corrupto sobre a lei, e em oposição a isto o nosso Salvador nos ordena que perdoemos as ofensas e não pensemos em vingança, Mateus 5.39. 2. DEUS freqüentemente realiza a vingança no decorrer da sua providência, tornando a punição, em muitos casos, uma resposta ao pecado, como visto em Juízes 1.7; Isaías 33.1; Habacuque 2.13; Mateus 26.52. 3. Os magistrados devem ter em mente esta regra ao punir os criminosos, e fazer justiça àqueles que são ofendidos. Deve-se considerar a natureza, a qualidade e o grau do mal que é feito, para que possa haver reparação à parte ofendida, e outros se contenham para não fazer nada semelhante. Ou olho por olho, ou o olho ferido será redimido por uma soma de dinheiro. Observe que aquele que causa o dano deve esperar, de uma maneira ou de outra, uma recompensa de acordo com o dano que causar, Colossenses 3.25. As vezes, DEUS faz com que as obras violentas dos homens caiam sobre as suas próprias cabeças (SI 7.16). E os magistrados, quanto a isto, são os ministros da justiça, pois são vingadores (Rm 13.4) e não trazem debalde a espada.

HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 300.

3. O PECADO DA MENTIRA.

          MENTIRA (MENTIROSO) 

                 1.     Definições Básicas

Temos preparado um longo artigo sobre os Vícios, onde é comentado o vício da mentira. Mentir é fazer declarações propositalmente falsas, meias verdades que envolvem falsas impressões. Um exagero proposital é um tipo de mentira, como também o é uma declaração parcial proposital. Até mesmo as verdades proferidas com o intuito de enganar, naquilo em que visam iludir, não passam de mentiras. Entretanto, as histórias de ficção, escritas ou filmadas, embora não correspondam à realidade, não são mentiras, visto que não se propõem a narrar fatos, mas tão-somente simbolizam fatos e idéias.

                 2 .     Palavras Bíblicas Envolvidas

No hebraico encontramos kazab, palavra usada por vinte e nove vezes, conforme se vê, por exemplo em Juí. 16:10,13; Sal. 40:4; Pro. 6:19; 14:5,25; 19:5,9; Isa. 28:15,17; Eze. 13:8,9,19; Dan. 11:27; Osé. 12:1; Amós 2:4; Sof. 3:13. Também encontramos sheqer, que aparece no Antigo Testamento por cerca de quarenta e três vezes com o sentido de «falsidade», «mentira», («mentiroso», etc., segundo se vê, para exemplificar, em Jó 13:4; Sal. 63:11; 119:69; Isa. 9:15; 59:3; Jer. 9:3,5; 14:14; 29:21,31; Eze. 13:22; Miq. 6:12; Hab. 2:18; Zac. 10:2 e 13:3. Ambas as palavras podem indicar «engano», «mentira». Outras palavras hebraicas bem menos usadas sãoakzab (Miq. 1:14), bad, «artifício» (Jó 11:3; Isa. 16:6; Jer. 48:30); kachash, «fingimento» (Osé. 7:3; 10:13; 11:12; Naum 3:1); dabar, «palavra de falsidade» (Pro. 29:12).
No grego encontramos pseüdos, «mentira» «falsidade», palavra empregada no Novo Testamento por sete vezes: João 8:44; Rom. 1:25; II Tes. 2:11; I João 2:21,27; Apo. 21:27; 22:15. E também pseúsma, «falsidade», em Rom. 3:7.

                   3  .     Usos Bíblicos

Os homens mentem, principalmente, a fim de enganar. Essa palavra é usada nas Escrituras para indicar as declarações falsas dos homens acerca de DEUS e das realidades espirituais (Jer. 14:14; Eze. 13:9; Rom. 1:25). A verdade divina é reduzida a uma mentira, pelas idéias e declarações dos homens. As mentiras dos homens pervertem, portanto, a verdade dita por DEUS. Toda mentira cria uma falsa certeza (Isa. 28:15). Os resultados da mentira são o erro e a ilusão (Jer. 23:32). Os padrões morais são solapados pelas mentiras (Rom. 1:26 ss).

DEUS não pode mentir, mas precisa julgar (I Sam. 15:29; Tito 1:2). Por isso, a mentira nunca é atribuída a DEUS, mas é atribuída aos homens, como quando prestam falso testemunho (Pro. 6:19). O ato de mentir era proibido pela lei mosaica (Exo. 20:16; Lev. 19:11). Os crentes deveriam reconhecer que o ato de mentir é próprio da vida velha, na incredulidade, devendo ser rejeitado pelo crente como uma roupa indesejável, segundo se vê em Col. 3:9; «Não mintais uns aos outros, uma vez que vos despistes do velho homem com os seus feitos». O trecho de João 8:44 apresenta Satanás como o pai da mentira. Os trechos de Apo. 21:27 e 22:15 mostram que os mentirosos habituais (que o fazem devido à sua natureza corrompida e não regenerada), ficam impedidos da salvação e do lar celestial.

              4  .     Discussões Filosóficas

Será errada a mentira, em todos os casos? Alguns filósofos asseveram que há ocasiões em que mentir é melhor do que dizer a verdade. Um meu professor de filosofia deu um exemplo em classe, baseado na vida real, ocorrido durante a Segunda Guerra Mundial. Ele falou sobre um sacerdote católico romano que se viu envolvido no movimento de resistência subterrânea de um pai» debaixo do poder militar dos nazistas. Vidas dependiam dele. Quando foi apanhado, ele confessou, e não mentiu, dizendo aos alemães que, de fato, fazia parte daquele movimento. O resultado foi desastroso. Também poderíamos pensar no caso dos pacientes terminais. Tais pacientes devem ficar sabendo da verdade, ou, pelo menos em alguns casos, é melhor enganar o doente? Há pessoas que simplesmente querem saber seu estado, e a essas deveríamos dizer a verdade. Mas há outras que, segundo os médicos e seus familiares julgam, sentir-se-iam menos premidas se a verdade não lhes fosse revelada, pois ass:m enfrentariam a morte mais tranquilamente. Isso posto, em tais casos, seria melhor mentir a um paciente terminal. Se esses casos são exemplos de exceções válidas à regra contra a mentira, então podemos afirmar que, algumas vezes, a lei do amor é melhor servida por um engano (cují intenção é aliviar o sofrimento), do que se dizendo a verdade chocante e brutal.

CHAMPLIN, Russell Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia e Filosofia. Vol. 4. Editora Hagnos. pag. 228-229.

«...Não mintais...»
«Sem a honestidade, o fundo cai de todas as outras virtudes. O amor é aclamado como qualidade suprema da vida cristã; mas Paulo, ao dizer isso sobre a fé, a esperança e o amor, afirma que a maior delas é o amor, o qual deve ser sem hipocrisia (ver Rom. 12:9). O amor sem genuinidade é pior que não ter amor algum. A honestidade é a essência da coragem moral, conforme ficou demonstrado na vida de JESUS. Uma mentira inocente poderia tê-lo salvado da cruz, mas ele não a quis proferir, apesar de sua vida estar em perigo. Os primeiros cristãos deixaram profunda impressão sobre seus contemporâneos, não meramente por causa do amor que exemplificavam («Vede como esses cristãos se amam uns aos outros»), mas muito mais pela integridade de suas vidas (ver Tia. 5:12)». (Macleod, in loc.).

Um criminologista norte-americano asseverou que á fraude é a ofensa criminal mais propagada nos Estados Unidos da América, permeando todos os níveis da sociedade. 
É justo supormos que o mesmo se dá em muitos outros países.
Como a sociedade encara sem seriedade a mentira, o que se vê no grande número de piadas que se centralizam em redor dessa prática. Mas quão séria é essa questão, no N .T ., por refletir uma natureza desonesta e pervertida. Paulo adiciona essa maldade à sua pintada de vícios, conforme se vê no oitavo versículo. Este, tal e qual os outros vícios, pertence à i natureza antiga, ao homem velho e não remido. Tal vício, tal como aqueles outros, é incompatível com a nossa nova vida em CRISTO. No entanto, não é verdade que a maioria das pessoas, dentro e fora da igreja, diz o que pensa ser-lhes mais vantajoso, sem importar se é uma verdade ou uma mentira, de tal modo que o teste real da conduta é o teste «pragmático »? Serei beneficiado, se disser uma mentira? Se a resposta for «sim», então, para essas, pessoas, a mentira é preferível à verdade. «...vos despistes...» No grego temos o verbo «apekduomai», o qual, tal como o verbo do versículo anterior, pode significar «despir uma roupa». Portanto, o quase certo é que Paulo dá prosseguimento à sua metáfora do «despir-se» e do «vestir-se», tendo empregado apenas um sinônimo.

Como Nos Despimos Do Velho Homem ?

1. Quando aplicam os meios de desenvolvimento espiritual, desvencilhamo-nos das vestes velhas e sujas que nos caracterizavam antes da conversão. (Isso é comentado no primeiro versículo deste capítulo).
2. Esse despir-se é realizado por ocasião da conversão (ver João 3:3), e prossegue na santificação (ver I Tes. 4:3). Ambas as coisas fazem parte da obra do ESPÍRITO.

3. Isso se cumpre através da nossa união com CRISTO, por causa do que assumimos a sua natureza, e assim nos tornamos um «novo homem». (Ver II Cor. 5:17 e suas notas, quanto a esse conceito. Ver também as notas, em Rom. 6:3, sob o título «O batismo espiritual»).
4. O trecho de Efé. 4:22 encerra idêntica declaração, e ali são dadas notas adicionais que .iluminam o tema. O velho homem é representado pelas vestes velhas. Ele é a natureza antiga, não convertido, egoísta, carnal, dominado por motivos carnais e temporais. CRISTO é a «nossa vida» (ver o quarto versículo deste capítulo). Quando isso se toma uma realidade, então nos tornamos novas criaturas, ou seja, temo-nos vestido de novas vestes, metaforicamente falando. (Ver o velho homem crucificado, em Rom. 6:6).
«Torna-se perfeito no dominio próprio aquele que não somente se abstém dos prazeres do corpo, mas alegra-se por poder fazê-lo; ao passo que aquele que se abstém mas se entristece com isso, não tem o domínio próprio». (Aristóteles):

A metáfora do «despojamento» nos leva de volta a todos os vícios mencionados, não aludindo somente à prática da mentira.
O paralelo a este versículo é a passagem de Ef  4:25, onde se lê: «Por isso, deixando a mentira, fale cada um a verdade com o seu próximo, porque somos membros uns dos outros». Quando mentimos para os irmãos, ferimos o corpo inteiro de CRISTO, distorcendo-o e aleijando os seus membros. O «velho homem» é a «veste antiga», que deve ser, posta de lado.
O velho homem nos impulsionava a ações que nos degradavam, incluindo a mentira.


Antes de falares,
Faz tudo passar diante de três portas de ouro:
As portas estreitas são, a primeira:
‘Ë verdade!’
Em seguida:
È necessário?’
Em tua mente
Fornece uma resposta veraz. E a próxima
É a última e mais difícil:
‘É gentil?’
E se tudo chegar, afinal, aos teus lábios,
Depois de ter passado por essas três portas,
Então poderás relatar o caso, sem temeres
Qual seja o resultado de tuas palavras.
(Beth Day).


A mentira é contrária tanto à lei da verdade como à lei do amor. Ë, ao mesmo tempo, injusta e sem gentileza, e tende, mui naturalmente, por destruir a amizade e a boa fé entre os homens.
«A mentira nos torna semelhantes ao diabo, o pai da mentira, sendo uma das características principais da imagem do diabo em nossas almas». (Matthew Henry, in loc., tecendo comentários sobre o trecho de João 8:44).
Referências e idéias, a mentira:

1. A mentira é proibida (ver Lev. 19:11 e Col. 3:9). 2. Ê abominável a DEUS (ver Pro. 6:16-19). 3. Ë uma abominação,contra DEUS (ver Pro. 12:22). 4. Ë um obstáculo à oração (ver Isa. 59:2,3). 5. É originada pelo diabo (ver João 8:44).
6. Os santos devem repelir à mentira (ver Sal. 119:29).
7. Devem evitar essa maldade (ver Isa. 63:8).
8. Devem orar para serem preservados da mesma (ver Sal. 119:29).
9. Os hipócritas são dados à mentira (ver Osé. 11:12).
10. Os hipócritas causam a mentira (ver Isa. 57:4).
11. Os ímpios mentem desde a infância (ver Sal. 58:3).
12. Os ímpio»amam à mentira (ver Sal. 52:3).
13. Os ímpios buscam a mentira (ver Sal. 4:2).
14. A mentira é uma das características dos apóstatas (ver I I Tes. 2:9 e I Tim. 4:2).
15. A mentira é um vício que exclui dos céus ao indivíduo (ver Apo. 21:27-22:15).
16. O diabo exemplifica a mentira (ver Gên. 3:4).

CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 5. pag. 139.


                                   


                              “Que é a verdade?”
 A pergunta de Pilatos refletia mais um saturado ceticismo para com a própria idéia de verdade do que uma séria indagação filosófica. Quão trágico é que um homem incumbido de assuntos de vida e morte expresse uma atitude tão cínica. E quão diferente deve ser a atitude dos cristãos, os quais Jesus descreveu como aqueles que são “da verdade” (João 18.37).
O supremo valor da verdade é evidenciado pela presença do nono mandamento no Decálogo: “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” (Êxodo 20.16). O mandamento está mais imediatamente preocupado com a veracidade no contexto judicial. Deuteronômio 19.15-21 dá instruções sobre o testemunho em processos criminais. Uma única testemunha é insuficiente para lastrear uma acusação; deve haver duas ou três testemunhas (Deuteronômio 17.6; ver também Mateus 18.16; 2 Coríntios 13.1; 1 Timóteo 5.19). Se houver qualquer dúvida acerca da integridade de uma testemunha, os juízes devem “inquirir com diligência” e, se for descoberto ser ela uma “falsa testemunha” (no hebraico, eid-shek-er – o mesmo termo usado em Êxodo 20.16), ela deve receber a mesma pena que seria aplicada ao acusado. Assim, o perjúrio acarretava a máxima pena capital sob a lei mosaica.
Uma das razões para a proibição do falso testemunho é que a justiça pressupõe a verdade. Se a justiça há de ser realizada em uma corte judicial, todos os fatos relevantes ao caso devem ser conhecidos, o que pressupõe que as testemunhas falem “a verdade, toda a verdade e nada além da verdade”. Justiça significa que o acusado tem direito à verdade, independentemente de sua culpa ou inocência. O oitavo e o nono mandamentos estão intimamente ligados: dizer falso testemunho é uma forma de furto; é reter o que é licitamente devido a alguém. Um princípio semelhante se aplica à difamação: causar dano à reputação de alguém é furtar-lhe uma preciosa possessão (Provérbios 22.1; Eclesiastes 7.1).
Obviamente, o nono mandamento não se restringe aos tribunais de justiça. Como o restante da Escritura torna abundantemente claro, dizer a verdade é um dever moral fundamental e ser honesto é uma virtude moral básica. Os justos são caracterizados pela veracidade – com efeito, eles “amam a verdade” (Zacarias 8.19) –, ao passo que os ímpios têm “lábios mentirosos” (Salmo 31.18; 120.2; Provérbios 10.18; 12.22; ver também Salmo 101.7; Provérbios 12.17; Jeremias 9.5; Oséias 4.1-2). Uma das maneiras pelas quais amamos o nosso próximo é falando-lhe a verdade (Efésios 4.15, 25).
Por que dizer a verdade é tão importante? Como sempre ocorre na ética cristã, a resposta é fundamentalmente teológica. Deus é “o Deus da verdade” (Isaías 65.16). A verdade é um atributo essencial de Deus e da sua Palavra (João 4.23-24; 14.17; 15.26; 16.13; 17.17; 2 Timóteo 2.15; Tito 1.2; 1 João 4.6; 5.6). Em contrates, mentir reflete o caráter de Satanás e daqueles que o seguem (João 8.44; 1 Timóteo 1.10; 1 João 2.22; Apocalipse 21.8). Uma vez que somos criados à imagem de Deus, planejados para refletir o seu caráter, devemos falar a verdade assim como Deus fala a verdade. O nono mandamento, não menos do que o sexto, se sustenta na doutrina da imago Dei.
Embora a maioria dos Dez Mandamentos seja apresentada de forma negativa (“Não…”), cada um tem tanto uma aplicação positiva quanto uma negativa; cada um contém um “faça” assim como um “não faça”. Guardar o nono mandamento não é meramente uma questão de evitar afirmações falsas. Como reconhece o Breve Catecismo de Westminster na P&R 77, o mandamento também exige que ativamente busquemos e promovamos a verdade em todas as nossas tratativas com os outros.
Promover a verdade envolve muito mais do que simplesmente fazer afirmações verdadeiras. É perfeitamente possível enganar alguém sem lhe dizer uma única falsidade. Se eu escrevesse um relatório sobre alguém e enfatizasse suas imperfeições e falhas, enquanto ignorasse quaisquer pontos de valor ou virtude, cada frase no relatório poderia muito bem ser verdadeira, mas, considerado no todo, ele não promoveria a verdade. Promover a verdade significa dar uma descrição globalmente justa e acurada de como as coisas de fato são – mesmo quando isso vai contra os nossos próprios interesses. Semelhantemente, nós devemos falar a verdade com um grau apropriado de exatidão, nunca nos amparando em vaguezas, ambigüidades ou subterfúgios para obscurecer a verdade por motivos egoístas ou para fugir da responsabilidade por nossas palavras. Em suma, promover a verdade significa amar a verdade – não por causa dela mesma, meramente, mas movidos por um sincero amor por Deus e pelo próximo.
Numa época em que a confiança em figuras públicas está em crescente declínio, em que os meios de comunicação borram a linha entre notícia e publicidade, em que o termo spin se tornou lugar-comum[1] e em que o pós-modernismo erodiu o próprio conceito de verdade, é imperativo que os cristãos se coloquem à parte da cultura ao redor, como um povo marcado pela honestidade, integridade e fidelidade. Devemos ser pessoas de palavra, precisamente porque somos o povo da Palavra.
“Que é a verdade?” é uma questão filosófica importante, a despeito do cinismo de Pilatos. Mas uma questão ainda mais importante pode ser feita: “Quem é a verdade?”. O homem que estava perante Pilatos já havia dado a sua resposta (João 14.6). Se nós invocamos o nome de Cristo, nossas tratativas tanto com crentes como com incrédulos devem corroborar a nossa confissão. Apenas se formos conhecidos por dar testemunho verdadeiro é que poderemos fielmente dar testemunho da Verdade.

[1] N.T.: Em relações públicas, spin é uma forma de propaganda, realizada por meio de uma interpretação enviesada de um evento, o que pode incluir o uso de táticas maliciosas, enganosas e altamente manipulativas.




                
FALSO TESTEMUNHO É FEITO POR UMA PESSOA COVARDE E HOMICIDA !



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