UM ótimo domingo e uma excelente aula para todos nós!
Divórcio
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livre.
O divórcio (do latim divortium, derivado de divertĕre,
"separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três
maneiras de dissolver um casamento, além damorte de um dos cônjuges.
O
processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou
partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos
sejam complementares ao processo principal.
Em
algumas jurisdições não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda
assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adaptaram o sistema do divórcio
"sem culpa", é tido em conta o comportamento das partes na partilha
dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos.
Na
maioria das jurisdições o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para
surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras
abordagens alternativas, como a mediação e divórcio
colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa
conservatória de registo civil, ou cartório registral, simplificando bastante o
processo.
A
anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível
religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o
que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo, é a mesma coisa
que reconhecer que nunca tenha existido.
Num
divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens
adotado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são:
separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.
Os
países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimônio são: Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices
entre 55% e 65%. Em contraponto, os países com menos incidência de separação
são países extremamente católicos como Irlanda e Itália com
números abaixo de 10%. Nas Filipinas, o divórcio
ainda não foi legalizado.
Quanto
ao poder paternal (pátrio poder), ele assume
cada vez maior importância no divórcio, sendo atribuído em 95% das vezes às
mulheres, e segundo dados oficiais de 2003 quer no Brasil, quer Portugal, Espanha, e América.
O
casamento civil foi implantado no Brasil ano de 1890 e também o Decreto 181, de
24/01/1890, que não tratava da dissolução do vínculo conjugal, mas previa a
separação de corpos (também chamado de divórcio e contrapondo-se ao “divortium
quoad thorum et habitationem”, que era regido pelas leis da Igreja).
Eram
causas aceitáveis para tal separação de corpos: adultério; sevícia ou injúria
grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e
mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de dois anos.
Foram
apresentadas propostas divorcistas, sem êxito.
Com
o Código Civil de 1916 foi introduzido o desquite (judicial ou amigável), como
forma de pôr fim à sociedade conjugal. A sentença do desquite apenas autorizava
a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. Porém, o vínculo
matrimonial permanecia.
A
enumeração taxativa das causas de desquite foi repetida: adultério, tentativa
de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal (art.
317). Foi mantido o desquite por mútuo consentimento (art. 318).
O
divórcio foi instituído oficialmente com a emenda
constitucional número
9, de 28
de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo
ano.
Com
a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007, o divórcio e a separação consensuais podem ser
requeridos por via administrativa, isto é, não é necessário ingressar com um
ação judicial par ao efeito, bastando comparecer, um advogado, a um tabelionato
de notas e
apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o
casal não possui filhos menores de idade ou incapazes.
Em
média, nos tempos de hoje, um casamento dura dez anos, sendo que em 70% dos
casos quem pede o divórcio é a mulher. Em dados de 2008, o divórcio no Brasil
cresceu 200% em 23 anos, ou um divórcio a cada quatro casamentos. Em 2009
surgiu a PEC 0028/2010, que apos promulgada ficou a EC 66/2010 que simplica o
divorcio no Brasil, elimando aqueles prazos morosos
Sendo
assim, além de ficar mais facil para divorciar, ficou mais facil para uma
pessoa divorciada se casar de novo. O estado de São Paulo [carece de fontes] foi o
estado o que mais simplificou a lei do casamento para um divorciado, basta ir
em algum cartório com averbação do divorcio, e casar da maneira que desejar o
casal, na maneira que fazer as comunhões de bens do casal. Para os demais
juristas os demais estados da federação brasileira deve seguir as novas regras
colocadas em São Paulo, pois, facilita a vida do divorciado 1
.
Assim
como os casamentos, os divórcios experimentaram uma alta. Segundo o IBGE,o número de
separações judiciais e divórcios vem aumentando gradativamente. De 1993 a 2003,
o volume de separações subiu de 87 885 para 103 529 e o de divórcios de 94 896
para 138 676 (ou 17,8% e 44%, respectivamente). Houve uma alta para 15,5% em
2005 na comparação com 2004.As conseqüências de uma vida conjugal arruinada vai
desde o físico até o emocional,não somente do casal,mas também,dos que o
cercam.5
O
casamento já indicava o ganho de peso, mas, estudos dizem que o divórcio também
pode aumentar significativamente o peso corporal. Mas,essa não é a única
conseqüência,um estudo realizado em Chicago e contando com a participação de
8.652 pessoas com idades entre 51 e 61 anos, o estudo detectou que os
divorciados têm 20% a mais de chances de desenvolver doenças crônicas, como o
câncer, do que aqueles que nunca se casaram.6
Se
o casal sofre psicologicamente e fisicamente, os filhos não ficam ilesos.
Portanto, conseqüência para as crianças existem, e mais ou menos, de acordo com
vários fatores, incluindo a própria resolução favorável da separação para os
pais, a idade das crianças e o seu grau de desenvolvimento.Poucas crianças
demonstram sentirem-se aliviadas com a decisão do divórcio.Na idade de 8 a 12
anos em geral a criança reage com raiva franca de um ou de ambos os pais, por terem
causado a separação. Por vezes demonstram ansiedade, solidão e sentimentos de
humilhação por sua própria impotência diante do ocorrido. O desempenho escolar
e o relacionamento com colegas podem ter prejuízo nesta fase. Já os
adolescentes sofrem com o divórcio muitas vezes com depressão, raiva intensa ou
com comportamentos rebeldes e desorganizados.7 8
Entenda a diferença entre
casamento e união estável
Tanto o
casamento como a união estável são entidades familiares
São Paulo
- Ao julgar a ação de duas gaúchas que vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o
direito delas se casarem no civil, mesmo sem a união estável. A medida
baseou-se na decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em
maio, de reconhecer a união estável entre homossexuais.
Mas qual é
a diferença entre o casamento e a união estável? De acordo com a presidente da
Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da
Silva, "tanto o casamento como a união estável são entidades
familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal.
Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a
outra".
A advogada
explica, no entanto, que, "na parte de como se forma, como se extingue e
nos efeitos após a morte é quando existem diferenças". Confira abaixo como
funciona em cada
um dos casos.
Formação
Formação
Nesse
caso, ela explica que o casamento é formalizado por meio de uma celebração
feita por um juiz de paz (no estado de São Paulo, porque em outros é feita pelo
juiz de direito). Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma
certidão de casamento. "É um ato for malíssimo que forma o
casamento", diz.
Já a união
estável se forma "no plano dos fatos". "Duas pessoas que passam
a viver juntas, formando uma entidade familiar, isso é suficiente para que
exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma", explica
Regina.
As pessoas
até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal.
"Esse pacto é feito, de preferência, perante um tabelionato de notas
[cartório onde se faz escritura de compra e venda de imóvel, por exemplo,], por
meio de uma escritura pública, e não tem a mesma formalidade do
casamento", compara.
Extinção
Extinção
"Na
extinção do casamento, você também precisa ter formalidades", ensina a
advogada. Ela explica que, se o casal possui filhos menores, ele tem de ser
extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos
os estados). Já no caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre
as partes, poderá ser feita por escritura pública em um tabelionato de notas.
No caso da
união estável, sua extinção se dá no plano dos fatos, assim como é sua
formação. "Então, as pessoas deixaram de morar juntas? Está extinta a
união estável", afirma. "Só é necessário provar que, nos planos dos
fatos, não existe mais a união". Algumas formas de provar são por meio do
contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a
conta conjunta que
não existe
mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada, segundo a
advogada.
Efeitos após a morte
Efeitos após a morte
Na
dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças
entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte:
- Comunhão parcial: nesse caso, só os bens adquiridos
onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge,
ou seja, são bens comuns. "Isso é a chamada meação, em que cada um tem
direito à metade", identifica Regina. "Mas a pessoa pode ter bens
exclusivos. Não pode ter levado para o casamento um apartamento adquirido
antes?" Pelo regime de bens, ele não vai para o cônjuge. Porém, vai por
direito de herança, porque o cônjuge é um herdeiro necessário nesse regime da
comunhão parcial sobre os bens exclusivos do falecido, em que
ele concorre com os filhos do falecido.
- Separação total eletiva: o cônjuge não tem direito à
meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os
filhos do falecido. "Por exemplo, se o falecido tiver um filho, o cônjuge
terá direito à metade do patrimônio. Se tiver dois filhos, ele vai ser herdeiro
na proporção de um terço".
Na união
estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos sucessórios. O companheiro
ou companheira - que é o termo usado para se referir aos membros desse tipo de
entidade familiar - vai atingir somente os bens que foram adquiridos
onerosamente na vigência da união estável (o que não inclui os bens
exclusivos). E, mais do que isso, os companheiros não são considerados
herdeiros necessários.
"Qual
é diferença disso? É grande", destaca a advogada. "Herdeiro
necessário é aquele que não pode ser retirado do limite da chamada cota disponível.
Por exemplo, uma pessoa casada não pode dispor em testamento mais do que 50% do
que é seu, porque o cônjuge tem direito como se fosse filho". Por isso, no
caso da união estável, a pessoa tem direito aos bens se não houver um
testamento que tire os direitos sucessórios.
Na
dissolução em vida, nos casos em que as pessoas se separam, os efeitos são os
mesmos para ambas as entidades familiares. "Os dois têm direito à pensão
alimentícia, por exemplo, assim como têm direito a colocar o parceiro como
dependente em um plano de saúde", acrescenta Regina.
Segurança jurídica
O estado civil de casado é adquirido apenas após o casamento civil. Se o casal está em uma relação de união estável, eles terão estado civil de solteiro, divorciado, separado ou viúvo. "Você não pode atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade", ensina. A pessoa somente muda o seu estado civil quando há um evento público, como o nascimento de um bebê e o estado de viúvo e separado.
O estado civil de casado é adquirido apenas após o casamento civil. Se o casal está em uma relação de união estável, eles terão estado civil de solteiro, divorciado, separado ou viúvo. "Você não pode atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade", ensina. A pessoa somente muda o seu estado civil quando há um evento público, como o nascimento de um bebê e o estado de viúvo e separado.
Inclusive,
ela considera um absurdo quem considera que cabe na união estável um estado
civil. "Isso dá uma insegurança jurídica enorme", salienta. Ela
exemplifica o caso de um casal que vivia junto em uma relação de união estável
e, de repente, um deles sai de casa. "Acaba a união estável, não é? Mas
ele pode continuar se apresentando como companheiro e como se ainda estivesse
em uma união estável", justifica.
Por isso,
o estado civil só muda com o casamento e a partir do momento em que o casamento
é desfeito.
Documentação
Relacionados
Certidão de União Estável
O que é?
É o
documento que formaliza a união de um casal, que se une com o objetivo de
constituir família. No caso da União Estável, a escritura é registrada em um
cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois
continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o
estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem
ao menos parte da herança. Assim como no casamento convencional, os noivos
podem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação
total) e mudar o sobrenome.
A certidão
também garante aos casais de namorados direitos antes específicos do
matrimônio, principalmente a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, a
citação em testamentos (apesar de que esta pode ser questionada legalmente pela
família de um dos membros do casal em caso de morte), e, em caso de rompimento
do contrato, a divisão dos bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão
alimentícia.
Onde deve
ser feita?
A certidão
pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do Brasil. Por recomendação
do Ministério Público Federal, é necessário apresentar no mínimo duas
testemunhas.
Quando
deve ser feita?
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.
Quem pode
tirar?
A
princípio, qualquer casal heterossexual. Mas, em 2011, o Supremo Tribunal
Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a reconhecer
formalmente os direitos civis resultantes da união homoafetiva. “Com a mudança,
passou a ser possível, para homossexuais, converter a certidão de União Estável
em certidão de casamento”, afirma o advogado Álvaro Villaça Azevedo, professor
titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham
relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida mediante a apresentação da certidão.
Quanto
custa?
Os
cartórios cobram R$ 297,41 para emitir a certidão.
Como deve
ser feito?
O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar testemunhas.
O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar testemunhas.
Para que se dissolva uma união estável, é preciso que ela,
antes, seja reconhecida e a tarefa
exige muita cautela, considerando-se
que na dissolução podem estar envolvidos filhos, além de partilha de bens,
pensão alimentícia e outras questões importantes.
Diante da complexidade e da gravidade que envolve reconhecer e
dissolver uma união estável, os julgadores avaliam provas escritas (cartas,
bilhetes, declarações), fotografias, depoimentos de testemunhas e tudo mais que
puder ser útil para formar sua convicção.
Assim como no casamento, é importante que os companheiros,
partes na união estável, tomem medidas protetivas em relação ao patrimônio de
um ou de ambos. O regime de bens é um dos elementos que deve constar da
escritura pública de união estável e sua escolha deve refletir os interesses e
desejos do casal, já que a vida conjunta tem implicações financeiras.
Para os casamentos, o regime de bens atual é o da comunhão
parcial, aquele no qual comunica-se entre os cônjuges todo o patrimônio formado
durante o casamento, mantendo-se exclusivamente para cada um deles os bens
adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança ou doação, que também
não são divididos no caso de separação do casal, mesmo que a herança ou a
doação tenham sido recebidas durante o casamento.
O regime da comunhão parcial de bens será aquele que vigorará na
hipótese de os futuros cônjuges não se manifestarem de forma diversa. E isso
também se aplica às uniões estáveis, caso os companheiros abstenham-se de
eleger outro regime.
Se o casal vive em união estável sem a elaboração de uma escritura
pública ou se nela nada estiver estabelecido em relação ao regime de bens, em
caso de separação aplicar-se-ão as regras da comunhão parcial de bens. Caso a
opção do casal seja por um outro regime, é preciso que isso conste
expressamente da escritura, que deverá contemplar, também, todos os demais
aspectos que o casal julgue importantes, inclusive pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos,
partilha do patrimônio etc., da forma que lhes for mais conveniente, desde que
não haja contrariedade à lei.
Em termos práticos, o casamento e a união estável guardam
maiores diferenças apenas em relação à burocracia que envolvem. Enquanto para o
casamento são necessários vários documentos e procedimentos junto a cartórios
de registro de pessoas naturais, para formalizar a união estável basta lavrar
em cartório uma escritura pública. Em relação ao regime de bens, o casal que
opta por outro que não o da comunhão parcial para o casamento, deve elaborar um
pacto antenupcial. Se fizerem a mesma opção, àqueles que vão estabelecer uma
união estável basta que mencionem o regime no corpo da escritura. A união
estável, em suma, exige um único documento, diferente do que ocorre no
casamento civil.
Se a opção do casal for pela união estável, e não pelo casamento
civil, é importante a elaboração da escritura pública, até mesmo para que fique
desde logo comprovada, reconhecida por escrito pelas partes, sem que seja
necessária a produção de provas no caso de rompimento. Também é possível que o
casal faça a escritura pública de união estável após anos de convívio, devendo
fazer constar do texto a data na qual ela teve início.
Como no casamento, a união estável traz obrigações e direitos
para ambas as partes e, por isso, não há motivo para que não seja oficializada.
A ausência de uma escritura de união estável não a torna invisível aos olhos
dos juízes que podem reconhecê-la por meio da análise de requisitos, como
mencionado. Se a falta de documento oficial não é suficiente para que ela não
seja reconhecida, não há por que não fazê-lo. É uma garantia para os
companheiros, já que os relacionamentos estão sujeitos a muitos imprevistos que
podem tornar a separação inevitável.
Sylvia Maria Mendonça do Amaral é Especialista em Direito de
Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral
Advocacia.
CNJ proíbe cartórios de recusar conversão de união
estável homossexual em casamento civil
14/05/2013 - 12h38
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou hoje (14), por maioria de votos, resolução que proíbe
cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo
ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
A proposta foi
apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa.
A decisão foi baseada no julgamento do
STF, que considerou
inconstitucional a distinção do tratamento legal às
uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos
legais à celebração de casamento de pessoas do
mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado,
nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios
de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir
habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de
descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz
corregedor responsáveis pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.
0017 - O
Deus da Aliança Odeia o Divórcio
"Não aguento mais viver com ele(a)!"
Em 10 anos como Pastor, tenho ouvido esta frase algumas vezes. Ela vem
de casais, que após várias discussões, brigas e tentativas inglórias de salvar
o casamento, entregam os pontos e partem rumo à separação. As estatísticas
afirmam que dez anos atrás, havia menos de 100.000 divórcios no Brasil. Hoje
são cerca de 200.000, e de cada dez casamentos em pelo menos um deles um dos
cônjuges está se casando pela 2ª vez. Neste artigo, quero refletir com o leitor
sobre o divórcio e gostaria de fazê-lo respondendo a três perguntas:
I) O que é o casamento aos olhos de Deus?
II) O que Deus pensa do divórcio?
III) Quais as causas do divórcio?
II) O que Deus pensa do divórcio?
III) Quais as causas do divórcio?
I - O que é o casamento?
Não há como discutir a questão do divórcio, sem antes entendermos biblicamente o casamento. Podemos afirmar que ele é uma instituição que nasceu no coração de Deus. Este é um princípio bíblico sobre o casamento - ele foi ordenado por Deus, não se trata de uma opção.
Não há como discutir a questão do divórcio, sem antes entendermos biblicamente o casamento. Podemos afirmar que ele é uma instituição que nasceu no coração de Deus. Este é um princípio bíblico sobre o casamento - ele foi ordenado por Deus, não se trata de uma opção.
Pensamentos limitados do que seja o casamento:
- O casamento é uma cerimônia pública realizada
na Igreja.
- O casamento é uma exigência legal do país e do
meio social.
- O casamento é um contrato entre duas partes.
- O casamento é uma instituição.
O casamento aos olhos de Deus deve incluir tudo isto, porém vai além. O
casamento é uma aliança. Aliança é o termo Bíblico que descreve a relação homem
e Deus no processo de salvação. Nas Escrituras, uma aliança é um pacto solene
que envolve um soberano e um vassalo. A aliança é imposta ao segundo pelo
primeiro e acarreta bênção quando cumprida e maldição quando quebrada.
Quando alguém entra numa aliança, assume um inescapável compromisso. A
Bíblia fala que Deus fez uma aliança conosco. E essa aliança é um vínculo
inquebrável com Deus. Deus não quebra aliança e não nos permite quebrá-la
também. Quando alguém que está em aliança com Deus, desobedece e não aceita as
condições estipuladas por esta aliança, a conseqüência é a maldição, mas Deus
não quebra Sua aliança.
O casamento, portanto, é nada menos que uma aliança estipulada por Deus.
Malaquias 2:14 se refere ao casamento como uma aliança "E
perguntais: Por que? Porque o Senhor foi testemunha da aliança entre ti
e a mulher da tua mocidade, com a qual tu foste desleal, sendo ela a tua
companheira e a mulher da tua aliança" e é por isto que Ele odeia
o divórcio. No livro de Provérbios (2:17), Deus adverte contra a adúltera que
lisonjeia com palavras, que "deixa o amigo da sua mocidade e se
esquece da aliança com Deus". Note bem, ao deixar com quem ela se
casou, é acusada de quebrar sua aliança.
O casamento é uma aliança, e por isto não podemos tratá-lo a nosso próprio
gosto.
II - O que Deus diz sobre o
divórcio?
O pensamento correto sobre a natureza do casamento dá o alicerce para sabermos o que Deus pensa do divórcio. Se o nosso Deus é um Deus de aliança, e Ele não quebra nem permite quebra de aliança, também não permite que o casamento seja quebrado. Como Deus não se divorcia do seu povo, assim ele não permite que marido e mulher se divorciem. Divorciar-se é quebrar o matrimônio da Aliança - Lemos em Ml 2:16 "Porque o Senhor Deus de Israel diz que odeia o divórcio ..."
O pensamento correto sobre a natureza do casamento dá o alicerce para sabermos o que Deus pensa do divórcio. Se o nosso Deus é um Deus de aliança, e Ele não quebra nem permite quebra de aliança, também não permite que o casamento seja quebrado. Como Deus não se divorcia do seu povo, assim ele não permite que marido e mulher se divorciem. Divorciar-se é quebrar o matrimônio da Aliança - Lemos em Ml 2:16 "Porque o Senhor Deus de Israel diz que odeia o divórcio ..."
Precisamos compreender o texto de Mt. 19:1-7 em que Jesus diz que o
divórcio é proibido mas que foi permitido por causa da dureza do coração. Deus
nunca intencionou o divórcio, pois este contraria a essência do casamento como
uma aliança que nunca deverá ser quebrada, anulada. Você então pergunta: Por
que foi dada a permissão para o divórcio conforme Mt. 19:7?
Jesus responde em 19:9 - "Quem repudiar sua mulher, não sendo
por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério
...". Note bem que a única razão para o divórcio conforme Jesus é
o adultério, e isto para proteger a parte inocente, e não para dar às pessoas
uma maneira fácil de cair fora de um relacionamento desagradável. Fora do
adultério, o casamento só pode ser dissolvido em honra, somente pela morte.
Divórcio é o atestado do pecado humano.
O casamento é para todo o sempre - Em Mt 19:6 Jesus afirma que "... "aquilo
que Deus ajuntou não separe o homem"
Ele permitiu mas não deu a Sua bênção. Mesmo no caso de adultério,
devemos perceber que o caminho de Deus não é o divórcio mas o perdão. Embora
permitido, não é Seu desejo.
III - As causas do divórcio:
Se divórcio é o atestado do pecado humano, precisamos agora colocar algumas das mais freqüentes razões humanas para a separação. Quais são as razões ou causas da separação entre os casais? Gostaria de mencionar pelo menos quatro causas:
Se divórcio é o atestado do pecado humano, precisamos agora colocar algumas das mais freqüentes razões humanas para a separação. Quais são as razões ou causas da separação entre os casais? Gostaria de mencionar pelo menos quatro causas:
- Descuido da vida cristã dos cônjuges
- Ausência do perdão
- Indisposição à mudanças necessárias
- Ausência do amor
1 - Descuido da vida espiritual
dos cônjuges:
Um escritor do século passado, certa ocasião disse à sua esposa: "Minha querida, quando amo mais a Deus, amo você da maneira como deve ser amada". Quanto há de verdade nesta afirmação! Quanto mais nos aproximamos de Deus, mais nos aproximamos do nosso cônjuge.
Um escritor do século passado, certa ocasião disse à sua esposa: "Minha querida, quando amo mais a Deus, amo você da maneira como deve ser amada". Quanto há de verdade nesta afirmação! Quanto mais nos aproximamos de Deus, mais nos aproximamos do nosso cônjuge.
A crise em um casamento já é sintoma de que há uma crise espiritual.
Lemos nas Escrituras que "se o Senhor não edificar o lar em vão
trabalham os que o edificam" Sl 127:1. Nosso casamento precisa ser
regado à oração e leitura da Palavra. Qual foi a última vez que você orou com
seu cônjuge? Quando foi que vocês sentaram juntos para estudar a Palavra de
Deus?
Se não damos lugar a Deus no relacionamento marido-mulher, não há muito
o que fazer para resistir à crescente degradação e enfraquecimento da relação a
dois.
2 - Ausência de perdão:
Sem a disposição para o perdão, nenhum casamento consegue sobreviver por muito tempo. Quantos comentários negativos que aparentemente são inofensivos, mas vão penetrando sorrateiramente no relacionamento infligindo mágoa e ressentimento e destruindo os sentimentos mais ardorosos. Quantos problemas antigos e mal resolvidos sempre voltam às discussões atuais. Quando o cônjuge permite que os fantasmas do passado continuem assombrando o presente, reavivando antigas amarguras, eles fazem com que as cicatrizes e feridas passadas não se fechem e se curem.
Sem a disposição para o perdão, nenhum casamento consegue sobreviver por muito tempo. Quantos comentários negativos que aparentemente são inofensivos, mas vão penetrando sorrateiramente no relacionamento infligindo mágoa e ressentimento e destruindo os sentimentos mais ardorosos. Quantos problemas antigos e mal resolvidos sempre voltam às discussões atuais. Quando o cônjuge permite que os fantasmas do passado continuem assombrando o presente, reavivando antigas amarguras, eles fazem com que as cicatrizes e feridas passadas não se fechem e se curem.
Quem não perdoa está matando aos poucos o sonho do casamento. (Cl. 3:13)
3 - Indisposição à mudanças
necessárias:
Se formos bem honestos, teremos que admitir que nem tudo em nosso cônjuge nos agrada. Há hábitos, manias, comportamentos que nos irritam e nos tiram do sério. Porém isto é normal em qualquer casamento. Precisamos aceitar o fato de que somos diferentes do nosso cônjuge em muitas coisas, afinal viemos de famílias diferentes,de costumes e valores que nem sempre são os mesmos. Não obstante termos diferenças que são de nos mesmos, há muitas coisas em que precisamos ser mudados, e o que causa tensão no casamento é que os cônjuges não querem mudar, não se dispõem a mudanças necessárias para o bom convívio entre marido e mulher; pelo contrário, concentram grande esforço em tentar mudar o outro. Tal atitude cria fortes resistências, o cônjuge não muda e começa a cobrar mudanças no outro, acentua os defeitos e minimiza as qualidades.
Se formos bem honestos, teremos que admitir que nem tudo em nosso cônjuge nos agrada. Há hábitos, manias, comportamentos que nos irritam e nos tiram do sério. Porém isto é normal em qualquer casamento. Precisamos aceitar o fato de que somos diferentes do nosso cônjuge em muitas coisas, afinal viemos de famílias diferentes,de costumes e valores que nem sempre são os mesmos. Não obstante termos diferenças que são de nos mesmos, há muitas coisas em que precisamos ser mudados, e o que causa tensão no casamento é que os cônjuges não querem mudar, não se dispõem a mudanças necessárias para o bom convívio entre marido e mulher; pelo contrário, concentram grande esforço em tentar mudar o outro. Tal atitude cria fortes resistências, o cônjuge não muda e começa a cobrar mudanças no outro, acentua os defeitos e minimiza as qualidades.
4 - Ausência de amor:
"Eu não o amo mais". Esta é uma frase comumente usada pelos cônjuges em crise para dar plausibilidade e legitimidade ao divórcio. Mas como tudo o que é dito nas Escrituras, o amor também sofre de má compreensão. O amor não é um sentimento para ser vivido apenas em bons momentos a dois, ou só na lua-de-mel. Conforme Cristo disse, o marido tem que amar a esposa como Cristo amou a Sua Igreja - dando sua vida por ela. Amor é a decisão de agir em favor do outro. Temos que abandonar aquele tipo de amor-fantasia, amor de novela, amor emocional. Amar é desempenhar atos de amor. Amar é ser gentil com o cônjuge, é procurar atender às necessidades do outro, é saber ouvir, é ser paciente, é não procurar seus próprios interesses, é não ser egoísta, é não mentir ao outro, é ter palavras de elogio e não de crítica, etc. ... A ausência destas atitudes sufoca e estrangula o casamento.
"Eu não o amo mais". Esta é uma frase comumente usada pelos cônjuges em crise para dar plausibilidade e legitimidade ao divórcio. Mas como tudo o que é dito nas Escrituras, o amor também sofre de má compreensão. O amor não é um sentimento para ser vivido apenas em bons momentos a dois, ou só na lua-de-mel. Conforme Cristo disse, o marido tem que amar a esposa como Cristo amou a Sua Igreja - dando sua vida por ela. Amor é a decisão de agir em favor do outro. Temos que abandonar aquele tipo de amor-fantasia, amor de novela, amor emocional. Amar é desempenhar atos de amor. Amar é ser gentil com o cônjuge, é procurar atender às necessidades do outro, é saber ouvir, é ser paciente, é não procurar seus próprios interesses, é não ser egoísta, é não mentir ao outro, é ter palavras de elogio e não de crítica, etc. ... A ausência destas atitudes sufoca e estrangula o casamento.
O divórcio não oferece uma oportunidade fácil de começar uma vida nova.
Lembre-se que sempre que desobedecemos a Deus sofremos conseqüências. Você leva
cicatrizes do divórcio consigo para sempre.
Note as palavras de um irmão após alguns anos de seu divórcio:
"Acho que a morte é mais fácil de suportar do que um divórcio,
porque nela existe um fim. O divórcio simplesmente não acaba"
A Bíblia afirma inegociavelmente: "aquilo que Deus ajuntou
não separe o homem". Ferir este princípio é atrair desastrosas
consequências.
Alguma coisa a mais ainda poderia ser dito aqui sobre este assunto;
talvez algumas medidas de prevenção. Contudo, entendo que a melhor maneira para
se prevenir ao divórcio é começar combatendo as suas causas: Monitore sua vida
espiritual e comece a levar Jesus para dentro de seu casamento, aprenda a
perdoar ao invés de guardar ressentimentos, esteja disposto a promover mudanças
significativas em seu relacionamento, ao invés de cobrar mudanças, e tome a
decisão de amar seu cônjuge.
Que o Deus da aliança abençoe seu casamento ! E lembre-se: Ele odeia o
divórcio.
Rev. Gildásio Jesus Barbosa dos Reis - Pastor da Igreja Presbiteriana de Osasco, Bacharel em teologia, Bacharel em Psicanálise Clínica, Licenciado em Filosofia pela FAI, Mestrando em Teologia pelo Centro Presbiteriano de Pós Graduação Andrew Jumper.