Ética Cristã
e Política
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A
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s Escrituras
registram a liderança política de grandes personagens bíblicos, entre eles,
José como governador do Egito (At 7.10) e Ester como a rainha da Pérsia e da
Média (Et 5.2). Contudo, apesar desses exemplos, por muitas décadas a política
foi satanizada no meio evangélico. Como resultado, a Igreja permitiu com sua
omissão, que o Poder Público fosse exercido por ateus, ímpios e imorais. Pela
inexistência de consciência política, os evangélicos se resignavam em votar no
candidato “menos pior”. Esse comportamento desastroso contribuiu com a eleição,
por exemplo, de governos formados por “feministas radicais”, “defensores da
imoralidade”, “articuladores pró-aborto”, “manipuladores de dados” e
“opositores da liberdade religiosa”. Porém, diante do cerceamento de algumas
liberdades, a Igreja passou a despertar para a realidade política.
As mudanças
e as transformações sociais passam pelo processo político. Por que então não
eleger candidatos que reproduzam a moral e a ética cristã? Por que não apoiar
políticos que rejeitam as leis contrárias aos princípios cristãos? Para que
isso seja possível, faz-se necessário que a Igreja amadureça e desfrute de
“consciência política”. A Igreja deve ser educada e alertada sobre as questões
debatidas em todas as esferas dos poderes constituídos. Essa conscientização
tem florescido em muitas igrejas, e os evangélicos, antes marginalizados pelos
políticos, começaram a experimentar o poder do voto nas urnas.
Mercê dessa
realidade, um movimento cada vez maior acredita que é possível moralizar o
poder público, substituindo os políticos corruptos por políticos cristãos e
conservadores. Em contrapartida, para vencer suas batalhas, a Igreja não
depende exclusivamente da força política, embora não deva subestimá-la ou
negligenciá-la. É a presença da Igreja de Cristo na sociedade que detém a
espada do juízo divino sobre os cidadãos da terra. As advertências bíblicas
sobre o papel do povo de Deus na restauração da nação incluem clamor e
consagração (2 Cr 7.14).
I. CONCEITO GERAL DE POLÍTICA
A conotação do termo política é muito
abrangente. Envolve as formas de governo e o Estado. A palavra é carregada de
significados e também está relacionada ao cidadão. Indica não apenas os
procedimentos de governar e organizar o Estado, mas também os direitos e
deveres do cidadão em participar, concordar ou discordar do governo.
Basicamente, são “gestos, decisões e movimentos dirigidos para o exercício do
poder” (BOMENY, 2014, p. 55).
1. Origem e Conceito de Política
A política
nasceu na Grécia Antiga como a “ciência ou arte de governar”. O surgimento da
pólis (cidade-estado) constituída por um aglomerado de cidadãos livres, que
abrangia toda a vida pública e social, despertou a necessidade de como deveria
ser governada a pólis. O filósofo grego Platão é considerado o pai da política.
A obra intitulada República (380 a.C.), escrita por ele, foi a primeira a
tratar de forma de governo, dos papéis e da conduta do Estado.
2. As Formas de Governo
O filósofo Aristóteles (384-322 a.C.) dividiu
a organização do Estado em três formas: monarquia — poder centrado em uma
pessoa; aristocracia — poder centrado em um grupo; e democracia — poder
centrado na maioria. Para Aristóteles, um bom governo deve visar ao bem comum e
ao interesse da coletividade, e isso não depende do número de pessoas que
exercem o poder ou se elas possuem ou não capacidade adequada. Não obstante, o
filósofo advertiu que toda forma de governo pode ser corrompida: a monarquia
pode degenerar em tirania (interesse próprio); a aristocracia pode degenerar em
oligarquia (interesse de um grupo); e a democracia pode degenerar em demagogia
(interesse de uma ideologia). Nicolau Maquiavel (1469-1527), italiano famoso da
época do Renascimento, classificou as formas de governo em República e Monarquia.
A República classifica-se em “presidencial”, em que o presidente ocupa a função
de Chefe de Estado e Chefe de Governo, e a “parlamentar”, em que as funções são
divididas, ficando o presidente com a função de Chefe de Estado e o Conselho de
Ministros com a chefia de governo. O modelo brasileiro é República
Presidencial.
O governo brasileiro
A colonização do Brasil ocorreu por
meio das capitanias hereditárias, que consistia em doze porções de terra às
margens do nosso litoral. Esse sistema de governança não prosperou, pois as
medidas dos donatários eram independentes entre si e visavam apenas ao lucro
próprio. Nesse período, o Brasil era colônia de Portugal. Com a vinda de D.
João VI ao Brasil (1808), instalou-se no país o governo monárquico. Anos mais
tarde, D. João VI retornou a Portugal e deixou seu filho, D. Pedro, como
príncipe regente. Em 7 de setembro de 1822, D. Pedro proclamou a independência,
adotando o nome de “Imperio do Brazil”, dando continuidade à monarquia. Décadas
depois, em 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca e seus apoiadores assumiram o
poder, e a partir de então o Brasil tornou-se uma república. O novo governo
adotou o sistema presidencialista. Embora esse seja o nosso sistema
preponderante, houve um período de parlamentarismo (1961-1963). Ainda, em 1993
foi realizado um plebiscito para que a população escolhesse entre “presidencialismo”
ou “parlamentarismo”. Com 55,4% dos votos válidos, os cidadãos brasileiros
escolheram o presidencialismo. Nesse
plebiscito
também foi ratificada nossa posição a respeito da forma de governo, a República
(SILVA, 2005, p. 102).
3. O Estado e a Política
O Estado tem
como função garantir, por meio de políticas públicas, as condições necessárias
para a vida digna de uma determinada sociedade. Nesse contexto, a obrigação do
Estado depende da forma de governo e das leis que regulamentam os deveres e os
direitos dos cidadãos e de seus governantes. Desse modo, o exercício do poder
político legítimo é uma atividade própria do Estado.
O Estado brasileiro
No
dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada em nosso país a Constituição da
República em vigor, a denominada “constituição cidadã”. Nesse documento
político-jurídico estão asseguradas garantias aos cidadãos brasileiros. No
artigo terceiro, o texto constitucional apresenta seus objetivos, que são:
(I)
“construir
uma sociedade livre, justa e solidária”,
(II)
“garantir o desenvolvimento nacional”. Nossa
teoria está perfeita, porém, na prática, o Brasil não observa a própria
constituição. Por exemplo, o governo gastou mais de 25 bilhões de reais na
organização da Copa do Mundo (BRANDÃO, dez. 2014), entretanto, o investimento
com saneamento básico nesse mesmo período nem sequer chegou à metade desse
capital (BARBOSA, jul. 2016);
(III)
“erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Ao contrário desse preceito,
conforme dados do Banco Mundial, o número de pessoas vivendo na pobreza no
Brasil deverá aumentar entre 2,5 milhões e 3,6 milhões até o fim de 2017
(WELLE, Fev. 2017). Em contrapartida, calcula-se que o Brasil perverta cerca de
R$ 200 bilhões com corrupção anualmente (LEOPOLDO, Fev. 2017). Sem dúvida
alguma, esse dinheiro ampararia as famílias carentes e pobres de nossa pátria;
(IV)
“promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. Apesar da clareza do texto constitucional, as
últimas legislaturas no âmbito federal, por razões ideológicas, incitaram em
nosso país uma intolerância aos que pensam de modo diferente. O objetivo do
Estado é promover “o bem de todos”; não obstante, os cristãos que se posicionam
contrários à prática do aborto, à legalização da maconha e jogos de azar ou ao
casamento homoafetivo são discriminados, por parcela de representantes do poder
público, como sendo “homofóbicos”, “fascistas”, “intolerantes” e outros termos
depreciativos. Essa conduta caracteriza o desvirtuamento da intenção
constitucional.
4. O Estado e a Bíblia
O Novo
Testamento retrata o Estado como instrumento ordenado por Deus (Rm 13.1). Os
que resistem ao Estado resistem a Deus (Rm 13.2). O Estado é servo do Altíssimo
para aplicar a justiça (Rm 13.4). O Estado não é problema para os que fazem o
bem, apenas para os que fazem o mal (Rm 13.4). É licito pagar tributos e
impostos ao Estado (Rm 13.6,7). O Estado deve louvar aquele que faz o bem (1 Pe
2.14), e o cristão deve orar pelas autoridades que constituem o Estado (1 Tm
2.2).
Os deveres do cristão
É fato que o cristão também é um
cidadão e, portanto, sujeito aos deveres e direitos inerentes à sua cidadania.
Todavia, o Estado e a Igreja possuem papéis diferentes, e o cristão possui
responsabilidade para com ambos, segundo as palavras de Cristo: “Dai, pois, a
César o que é de César e a Deus, o que é de Deus” (Lc 20.25). O apóstolo Paulo
enfatiza a submissão e a cooperação dos crentes às autoridades constituídas. As
Escrituras declaram que toda autoridade humana é derivada da autoridade de Deus
e que ninguém deve rebelar-se contra quem Deus constituiu (Rm 13.1,2). Porém,
com respeito a essa afirmação paulina, para dirimir dúvidas, convém esclarecer que
os deveres do cristão para com o Estado não implicam uma submissão absoluta,
acrítica ou incondicional. Temos o dever de respeitar e cumprir as leis, pagar
impostos e tributos, honrar, amar e interceder pelas autoridades. De outro
lado, requer-se que o Estado não seja totalitário, antibíblico, anarquista,
imoral ou antiético. Quando as vontades do Estado emanadas por suas leis e a vontade
divina revelada nas Escrituras entram em conflito, “mais importa obedecer a
Deus do que aos homens” (At 5.29). O cristão deve exercer sua cidadania com
temor e tremor, ciente de seus direitos e deveres. Apesar disso, a verdade
cristã não pode ser relativizada para acomodar-se aos ditames de um Estado ateu
ou anticristão.
II. A SEPARAÇÃO DO ESTADO E A IGREJA: UMA
HERANÇA PROTESTANTE
O conceito de Estado laico é compreendido como
a separação entre o Estado e a Igreja. Significa que um não pode interferir nas
atividades do outro e viceversa. Foi a partir da Reforma Protestante,
deflagrada por Lutero em 1517, que se quebrou o monopólio exercido pelo
catolicismo na Europa Ocidental e se estabeleceram as bases para a “tolerância
religiosa” e a separação da Igreja do Estado.
1. A União entre a Igreja e o Estado
No ano 313, Constantino e Licínio, imperadores
no Ocidente e do Oriente respectivamente, promulgam o Édito de Milão. O decreto
outorgou liberdade e tolerância religiosa aos cristãos no Império Romano. O
imperador Teodósio, decretou, em 380 d.C. o Édito de Tessalônica, estabelecendo
o cristianismo como religião oficial do império. O Édito prometia vingança
divina e castigo do Estado aos que não aderissem à lei. A partir de então, a
união entre a Igreja e o Estado passou a ser indiscutível.
O desvirtuamento do papel da Igreja
Em 324, Constantino torna-se o único
imperador romano e deu início ao “Império Cristão” (COMBY, 2001, p. 71). O
imperador adota o título de pontifex maximus — chefe da religião tradicional. A
igreja cristã une--se ao Estado. O imperador presta favores ao clero e a igreja
recorre ao imperador para resolver suas querelas. O concílio de Niceia (325
d.C.), por exemplo, foi convocado e presidido pelo imperador para tratar da
controvérsia ariana. No final do IV século, o Império Romano foi dividido em
duas partes. Durante o V século, o império no Ocidente desapareceu. O império
no Oriente sobreviveu por dez séculos. Ao se desmoronar o Império Romano, que
era a unidade política, persistiu o Império religioso através de toda a Idade
Média. No período medieval, o poder político estatal estava subordinado ao
poder da igreja. O papa delegava ao imperador o ofício de ser o “braço material
da igreja”. No período de transição da Idade Média e Tempos Modernos, a
religião católica permaneceu com grande influência na vida econômica, social e
política do mundo civilizado. O Estado apoiava-se na igreja em busca de
legitimação, e assim, a igreja superava o poder do Estado (ARRUDA, 1982, p.
32).
2. A Separação entre a Igreja e o Estado
Ao fim da
Idade Média, os ideais humanistas valorizavam os direitos individuais do
cidadão e isso despertou nos cristãos a necessidade de reformar a igreja,
especialmente o clero. Os abusos de Roma e a venda das indulgências deflagraram
a Reforma Protestante. O monge Martinho Lutero rompeu com o catolicismo e
gradualmente os conceitos de liberdade, tolerância religiosa e separação entre
igreja e Estado foram alçados ao status de direito fundamental (CHEHOUD, 2012,
p. 33).
O papel da independência dos Estados
Unidos
A influência da filosofia iluminista,
somada a fatores culturais e a política de repressão adotada pela Inglaterra
incitaram a Independência dos Estados Unidos. As “Leis Intoleráveis” provocaram
a convocação do Primeiro e Segundo Congresso Continental de Filadélfia. George
Washington foi nomeado comandante do Exército e Thomas Jefferson, em 4 de julho
de 1776, redigiu a Declaração da Independência. Em 1787, a primeira
Constituição dos Estados Unidos foi promulgada. Adotou-se o regime republicano
presidencialista com a divisão e independência dos três poderes, conforme a
teoria iluminista de Montesquieu e Rousseau. Na primeira das dez emendas da
Constituição americana, há duas cláusulas sobre religião. A primeira garante o
livre exercício da religião, e a segunda, o princípio da separação entre o
Estado e as confissões religiosas. Pela primeira vez, a liberdade de religião e
o conceito de laicidade aparecem numa Constituição. A Independência dos Estados
Unidos deu início a um movimento revolucionário global.
3. O Modelo de Estado Laico Brasileiro
A Constituição do Brasil outorga ao cidadão
plena liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos e liturgias,
além da proteção aos locais de adoração (Art. 5º). No artigo dezenove, está
definida a separação entre o Estado e a igreja, mas ressalva na forma da lei, a
colaboração de interesse público. Assim, a laicidade brasileira não é a de
separação absoluta entre o Estado e a igreja, e sim a de uma separação
relativa. Desse modo, o Estado brasileiro, embora laico, não é ateu.
O debate atual de laicidade
Muitos questionamentos têm surgido a
partir da prática nacional das tradições herdadas pelo grupo majoritário do catolicismo
cristão, tais como: a invocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição
Federal, a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, o calendário
público e anual organizado com feriados e celebrações essencialmente
católico-cristãs (Sexta-Feira da Paixão, Páscoa, Corpus Christi, Festas
Juninas, Padroeira do Brasil, Natal e outras), o usos dos símbolos religiosos,
tais como o crucifixo, que ocupam diversos espaços da esfera pública e as
imagens de “santos” que emolduram o acesso principal de milhares de municípios
brasileiros. Por causa dessas questões, diversos projetos de cunho ideológico
tramitam no Congresso Nacional e provocam acaloradas discussões entre adeptos
de valores laicos e preceitos religiosos. Dentre os debates estão à criminalização
da homofobia, tributação das igrejas, descriminalização do aborto, ensino
religioso, ideologia de gênero, entre outros. O debate tem gerado tensas
relações entre valores religiosos, conceitos laicos, política e direitos
humanos.
Fundamentalismo laicista
Mercê desses questionamentos, observa-se
o surgimento do “fundamentalismo laicista”, que luta pela eliminação de toda
crença e de todos os valores religiosos, e especialmente combate a influência
do cristianismo na constituição do espaço público. Programas de ação são
elaborados para fazer triunfar a propagação de ideologias puramente laicas e
contrárias à cultura judaico-cristã. Este debate tem sido travado no âmbito dos
poderes constituídos com relevante embate na esfera legislativa e judiciária.
Diante desse
debate, não se pode ignorar a importância, a força e a vitalidade da religião
em nossa nação. A crescente secularização da sociedade não pode negar a
persistência e o avanço das concepções e necessidades religiosas. O Estado laico
não pode impor sua linguagem e nem impedir a prática ou a manifestação dos
valores do cidadão religioso. É fundamental o equilíbrio e a mediação entre fé
e as questões laicas, teológicas e éticas. Não se pode simplesmente restringir
a presença da religiosidade nos espaços públicos. Em contrapartida, na opinião
de muitos educadores, juristas e legisladores, por sua natureza laica, afirmam
que o Estado deve ignorar os assuntos de fé como forma de proteger a liberdade
de consciência, de crença e de culto.
III. COMO O
CRISTÃO DEVE LIDAR COM A POLÍTICA
A Igreja de Cristo precisa tomar cuidado com a
“politicagem” e definir com cuidado e temor a Deus a sua atuação e mobilização
política. Não poucos crentes são contrários ao envolvimento ou a posição da
Igreja em relação à política. Acreditam que a Igreja não pode comprometer-se
com o poder temporal sob o risco dos escândalos. No entanto, o argumento dos
escândalos não se sustenta, pois infelizmente eles são inevitáveis (Mt 18.7). O
que a Igreja precisa é de equilíbrio e sabedoria para tratar essas questões e
não ficar alienada acerca daquilo que acontece na vida em sociedade na qual
está inserida e faz parte.
1.
O Perigo da Politicagem
Os
dicionários em geral conceituam politicagem como “política reles e mesquinha de
interesses pessoais”. O perigo dos atos politiqueiros envolvendo os cristãos é
colocar em descrédito o evangelho e a igreja. Assim, os políticos contrários às
convicções cristãs não podem receber o apoio e nem o voto da igreja. No
cristianismo primitivo, a Igreja em Corinto foi advertida a observar este
princípio: “Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; porque que
sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz com as
trevas?” (2 Co 6.14).
Um mal a ser combatido
Infelizmente, nesse quesito, alguns
segmentos cristãos ludibriam e manipulam o rebanho do Senhor Jesus.
Interessados em levar vantagem pessoal não hesitam em apoiar candidatos
políticos corruptos e contrários à fé cristã. Vislumbram benefício econômico e
“status” social. Sem nenhum pudor, estão interessados em manter ou adquirir
privilégios para si ou para os seus e indispostos a sofrer retaliações por
causa do evangelho. Não satisfeitos em apoiar candidatos de conduta
repreensível, soma-se a esse erro o uso da mídia e do púlpito da igreja para
angariar votos aos que praticam a iniquidade. Como cidadãos, temos o direito de
votar e pedir voto para quem quisermos. Contudo, não podemos nos esquecer de
que, como embaixadores de Cristo, representamos os interesse do Reino de Deus
na terra. Portanto, não podemos permitir e nem promover apoio àqueles que
afrontam o Reino de Deus.
2. Como Delimitar a Atuação da Igreja
Os
princípios éticos devem ser estritamente observados. O púlpito da igreja não
pode ser transformado em “palanque eleitoreiro”. A igreja precisa de
conscientização política, contudo, não deve para tal propósito ocupar o espaço
da Palavra ou da adoração em suas reuniões. A conscientização deve ser
fundamentada em princípios cristãos. As propostas e as ideologias dos partidos
políticos devem ser conhecidas e analisadas sob a ótica cristã. A postura,
propostas e ideais do candidato precisam ser avaliados à luz das Escrituras
Sagradas (Is 5.20).
A missão da Igreja
Não se pode confundir a cruz de Cristo
com ideologias partidárias. A renovação política não pode ser substituída pela
transformação espiritual. A degeneração da sociedade não será resolvida ou
corrigida por uma série de leis que inibam a má conduta. Somente a propagação
do evangelho de Jesus Cristo pode deter o declínio e a ruína moral de nossa
sociedade. A igreja deve fazer oposição a qualquer lei que desrespeite a
mensagem do evangelho. Precisa se mobilizar para erradicar os políticos
corruptos nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Porém, a
batalha nas urnas será constante. Se usarmos apenas a ferramenta política, com
certeza venceremos umas batalhas e perderemos outras. Mas, se cumprirmos nosso
papel de sal da terra e luz do mundo, o poder do evangelho pode desarraigar
para sempre a iniquidade dos corações. Levantemos a bandeira da conscientização
política e da mobilização evangélica, contudo, sem esquecermos que a nossa luta
não é contra a carne e o sangue (Ef 6.12).
3. Ajustando o Foco da Igreja
O povo de
Deus não pode limitar-se a fazer oposição e oferecer resistência à iniquidade
no poder temporal. Não pode depositar sua confiança e esperança nas decisões
políticas. As lideranças devem buscar e incentivar o avivamento espiritual. O
avivamento liderado por John Wesley (1703-1791) trouxe mudanças sociais na
Inglaterra. O mal a ser combatido é o pecado. Quando a mensagem de
arrependimento for pregada ao mundo, então vidas serão transformadas. O
Espírito Santo terá liberdade para convencer os ouvintes da verdade, da justiça
e do juízo (Jo 16.8). Nossa nação sofrerá transformações sociais e espirituais.
A ação do Espírito Santo
Essa ação do Espírito Santo acontece
quando a igreja se recusa a ser um mero clube de encontros e transforma-se em
lugar de adoração. Com a liberdade concedida ao Espírito, pecados são
confessados e abandonados. A velha natureza é substituída e ocorre radical
transformação, e o caráter passa ser revestido “do novo homem, que, segundo
Deus, é criado em verdadeira justiça e santidade” (Ef 4.24). Desse modo, quando
a Igreja se deixar guiar total e plenamente pelo Espírito, então poderemos ser
o sal da terra e a luz do mundo (Mt 5.13,14).
Quando certos líderes cristãos deixarem
de se preocupar com o crescimento numérico desprovido de qualidade. Quando a
disputa por audiência ou por poder for deixada de lado. Quando os embates para
conquistar igreja maior ou mais rica forem abandonados. Quando o foco for
ajustado ao cumprimento do Ide de Cristo (Mt 28.19). Quando o foco for ajustado
para a unidade do corpo de Cristo (Jo 17.21). Quando os crentes começarem a
viver para a glória de Deus (1 Co 10.31). Quando a ortodoxia cristã for
defendida e proclamada (Jd 3). Quando tudo isso e muito mais acontecer por obra
do Espírito, então será possível experimentar um avivamento espiritual. Nossa
nação sofrerá transformações sociais e espirituais. E, acima de tudo, o nome do
Senhor será glorificado “tendo o vosso viver honesto entre os gentios, para
que, naquilo em que falam mal de vós, como de malfeitores, glorifiquem a Deus
no Dia da visitação, pelas boas obras que em vós observem” (1 Pe 2.12).
VALORES
CRISTÃOS

NOTA :
Jesus
com as famosas palavras: “Devolvei a César o que é de César e a Deus o que é de
Deus” (MT 22, 21) pôs fim a um sistema de relação entre o Estado e a Religião
(Cesaropapismo) ou entre a religião e o Estado (Teocracia).
Entre
estas duas tendências, Jesus escolheu o sistema de separação, que não é de oposição, mas de
respeito mútuo pelas relativas responsabilidades.
A palavra
‘política’ desde a cultura da Grécia antiga, tem sido entendida como
“realização do bem comum da cidadania”. De acordo com esta interpretação,
pode-se legitimamente afirmar que a política não desfruta de uma autonomia absoluta, mas
sendo uma atividade humana, deve estar dentro dos parâmetros da ética. É neste
sentido que existe uma visão cristã da política.

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